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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Gilmar Mendes muda voto e condena Duda Mendonça e sócia por evasão de divisas

O ministro Gilmar Mendes voltou atrás no seu voto e decidiu condenar o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes pelo crime de evasão de divisas. A reviravolta provocou reações entre os advogados de defesa que acompanham mais uma sessão do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal.


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Isto porque o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação que inicialmente havia votado pela absolvição da dupla, também acompanhou Mendes, considerando os dois culpados. A mudança dos dois votos, contudo, não altera o resultado pela absolvição deles do crime: 7 votos para livrá-los e 3 para condená-los.

Gilmar Mendes disse inicialmente que, após o voto que deu na segunda-feira, retornou ao gabinete para analisar "algumas questões fáticas dos autos". O ministro afirmou que o fato de alguém ter uma dívida a receber em razão de um trabalho não lhe permite ganhar de qualquer maneira.

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"A licitude do seu crédito não lhe dá o direito de receber de qualquer forma", afirmou. Ele comparou a situação com alguém que receba uma dívida de um produto de um roubo.

Para Gilmar Mendes, a denúncia é clara ao especificar os crimes antecedentes que levaram à lavagem de dinheiro.
“A denúncia não se limita a dizer que a figura atípica de organização criminosa antecedeu a lavagem. A denúncia refere-se aos crimes praticados pela organização criminosa, como peculato, corrupção e gestão fraudulenta.”

No voto, o ministro explorou ainda mais a argumentação que havia usado na sessão passada para considerar os dois culpados pelo crime de lavagem de dinheiro. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu ao STF que alterasse o enquadramento penal da dupla, embora a Corte tenha rejeitado a mudança durante o julgamento.

Mendes disse que a conta Düsseldorf, pela qual Duda e Zilmar receberam no exterior as dívidas da campanha presidencial de 2002, foi aberta em 19 de fevereiro de 2003. O ministro observou o primeiro empréstimo da SMP&B com o Banco Rural, no valor de R$ 10 milhões, foi firmado em oito dias antes. Foi Valério, a pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que abasteceu os milionários repasses para a Düsseldorf. Além disso, o primeiro saque da conta de uma das empresas de Valério para quitar despesas a pedido do PT ocorreu no final de 2002.

O ministro disse que iria seguir o voto do colega Marco Aurélio Mello, único que havia, até o momento, votado por condenar a dupla. Segundo Mello, os dois eram obrigados por lei a declarar os mais de R$ 10 milhões que receberam em uma conta no exterior em recursos como pagamento da dívida da campanha. "Reconheço a prática delitiva de evasão de divisas", afirmou.

O processo aponta que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes mantiveram valores superiores a 100 mil dólares na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Joaquim Barbosa ao apresentar o voto, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, dia 31 de dezembro de 2003, o saldo era de apenas 573 dólares.

O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os constantes no dia 31 de dezembro.

Barbosa também pediu para votar a favor da condenação de Duda e Zilmar. "Pode me incluir, é absolutamente verdadeiro e incontornável o que disse Gilmar Mendes", disse. "Os acusados eram partícipes do crime", completou Mendes, pouco depois. (Com Agência Estado e G1)
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