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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Governador Pedro Taques ‘enterra’ a loteria estadual de Mato Grosso

Conforme levantamentos feitos pela equipe de Silval, a loteria de Mato Grosso deveria arrecadar R$ 20 milhões por mês, conforme o intuito do Poder Executivo. Do total, 3% iriam para o Fundo de Assistência Social, 7% para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo e 8% para a administração da própria autarquia.

Foto: Imagem ilustrativa

Loteria nem chegou a entrar em operação. Silval reativara a Lemat em 2011, mas o texto fora barrado na Justiça Federal

Loteria nem chegou a entrar em operação. Silval reativara a Lemat em 2011, mas o texto fora barrado na Justiça Federal

O governador Pedro Taques (PDT) decretou, nesta quinta-feira (29), a revogação do texto que disciplinava a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat). A norma autorizando loteria estadual havia sido recriada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no ano de 2011.

 
Baseada em uma lei de 1953 e em outra de 2007, Silval autorizara a reativação da Lemat, com objetivo de explorar jogos que se assemelham ao modo já existente na Loteria Federal. Segundo o decreto assinado em 2011, pelo ex-governador, a loteria deveria promover o financiamento das atividades de assistência social, desporto e segurança pública.
 
Conforme levantamentos feitos pela equipe de Silval, a loteria de Mato Grosso deveria arrecadar R$ 20 milhões por mês, conforme o intuito do Poder Executivo. Do total, 3% iriam para o Fundo de Assistência Social, 7% para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo e 8% para a administração da própria autarquia.

Silval Barbosa pretende explorar serviços de loteria e escala Eder Moraes
Juiz federal determina suspensão de contratos e licitação para a Lemat
 
Mas o texto encontrara resistência da sociedade organizada e também da Advocacia Geral da União (AGU), que ingressou na Justiça Federal por meio de uma Ação Civil Pública, pedindo a nulidade da norma, apontando inconstitucionalidade.  Conforme os advogados da AGU, o Decreto-Lei nº 204/1967 define que a exploração de serviços de loteria somente pode ser prestada pela União.
 
Em julho de 2014, o juiz federal Ilan Presser, no exercício da titularidade da 1ª Vara de Mato Grosso, deferiu antecipação de tutela a pedido da AGU, determinando a suspensão de eventuais contratos ou processos licitatórios da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat).
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