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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Impasse sobre portaria que proíbe alimentar animais no TJ chega ao fim e gatos serão retirados do local

Foto: Reprodução

Impasse sobre portaria que proíbe alimentar animais no TJ chega ao fim e gatos serão retirados do local
Depois de o desembargador Orlando Perri baixar uma portaria onde por questões de ‘saúde pública’ proibiu que funcionários ou qualquer pessoa entre com ração nas dependências do Poder Judiciário e alimente “qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades judiciárias e no seu entorno”, o Tribunal de Justiça, junto à desembargadora aposentada Shelma Lombardi e à Associação Voz Animal (AVA), encontraram um solução para os mais de 100 gatos de diversas raças e tamanhos e pelo menos 10 cães que vivem no entorno do Poder Judiciário. Os animais serão castrados e levados para uma propriedade adquirida pela magistrada.


Segundo a presidente da Organização Não Governamental AVA, Maria das Dores Gonçalves da Silva, em uma reunião ocorrida na sede do Tribunal de Justiça na tarde desta segunda-feira (6) entre a Ong e o desembargador José Zuquim, ficou definido que o Poder Judiciário vai arcar com os custos da castração dos animais, que já começam a ser capturados esta semana e, logo após a castração, serão levados para a propriedade da desembargadora aposentada. Uma clínica veterinária vai fazer as castrações com preço mínimo de custo.

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A portaria 554/2013/DGTJ, que começou a vigorar no início do ano, alerta que trata-se “sobre medidas de prevenção e controle de zoonoses nos prédios do Tribunal de Justiça, Juizados Especiais e dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso”. Orlando Perri assegura que está cumprindo o Código Sanitário e de Posturas de Cuiabá.

“Estamos considerando a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e a necessidade de sistematizar ações de controle de zoonoses nas dependências das unidades judiciárias do Estado”, emenda o presidente, na portaria.

“Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias portando qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras alimentares, líquidos) destinado a prover a alimentação de qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades judiciárias e no seu entorno”, diz a portaria assinada por Orlando Perri.

Em parágrafo único, a aplicação da medida chega ao extremo, autorizando revista em objetos pessoais. “Para o cumprimento do caput deste artigo e para as situações necessárias, fica autorizada, excepcionalmente, desde que haja suspeitas justificadas, a revista de veículos e pertences pessoais (bolsas, valises, sacolas, recipientes fechados) pela Coordenadoria Militar”, adverte.

“Os usuários das dependências das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso devem comunicar, de imediato, o gestor geral do Fórum, em primeira instância, e a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, em segunda instância, acerca da existência de animais, errantes ou não, ou o flagrante da distribuição de alimentos a estes no interior e no entorno dos respectivos prédios, com vistas à adoção das providências cabíveis”, completa Perri, na portaria.

Para a presidente da AVA, a portaria é lamentável já que a legislação municipal é ultrapassada, arcaica e desde 2010 está sendo revisada justamente por entrar em confronto e ferir a Lei Federal que diz que todo animal tem direito à vida. “A Lei Federal é soberana e diz que todo animal tem direito à vida e à proteção à sua vida. Isso inclui alimentação onde quer que seja”, finalizou.
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