Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Resolução 191/2015

José Riva vai receber pensão vitalícia integral da Assembleia Legislativa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

José Riva vai receber pensão vitalícia integral da Assembleia Legislativa
Após cinco mandatos consecutivos, o ex-deputado estadual José Riva (PSD) teve concedido recebimento de Pensão Parlamentar Mensal, conforme descrito na Resolução 191, de 12 de fevereiro de 2015, publicada na edição que circula na data de hoje, 27, em Diário Oficial do Estado (DOE).  

 
Leia também:
Juíza determina prescrição de supostos crimes cometidos por Riva e Arcanjo

Com a medida, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Parlamentar da Assembleia (FAP), o ex-parlamentar - que deixou o Legislativo no último dia 31 de janeiro - garante o recebimento de valores que podem chegar a R$ 25 mil mensais, considerando o atual salários dos deputados e o tempo de serviços prestados por ele ao Legislativo.
 
O FAP é uma aposentadoria paga a quem exerceu,  ao menos oito anos, mandato no Legislativo Estadual.  O benefício já foi extinto para os novos integrantes da Casa, mas ainda é pago aos antigos parlamentares. A pensão é vitalícia, e seu valor é calculado com base no tempo de contribuição de cada contemplado.
 
Riva, que presidiu por seis vezes a Mesa Diretora da Casa de Leis, foi preso nove dias depois da decisão quanto a aposentadoria, em 21 de fevereiro,  acusado de comandar um esquema que causou prejuízos aos cofres públicos no montante de R$ 62 mi na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
O mais recente demonstrativo do FAP disponibilizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso aponta uma relação de 106 ex-parlamentares. A lista aponta valores que variam de R$ 3 mi a R$ 20 mil. 

Nota 

Em nota enviada à redação, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso informou que "a respeito da publicação da Resolução nº 191/2014, referente à  concessão de pensão ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa esclarece que a decisão é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Parlamentar. Coube à Mesa Diretora apenas realizar ato de mero  expediente, ou seja, sem caráter decisório, no sentido de viabilizar a publicação do ato expedido pelo Conselho.

*Atualizada às 18h44

 
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet