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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juíza indefere liminar e mantém 'toque de recolher' em Chapada

Foto: Reprodução

Juíza indefere liminar e mantém 'toque de recolher' em Chapada
A juíza Sílvia Renata Anfe de Souza, da Comarca de Chapada dos Guimarães, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado na noite deste sábado por organizadores de uma festa privada na tentativa de reverter decisão que impõe uma espécie de toque de recolher decretado pela magistrada em comum acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) com objetivo de restringir os horários de eventos do Festival de Inverno daquele município.


Como antecipou o Olhar Direto, a juíza preferiu seguir os termos do ajustamento de conduta (TAC) "firmado há meses" pelos organizadores do evento, que é público, com os promotores de Justiça, e indeferiu o mandado de segurança proposto por responsáveis por festas privadas.

O toque de recolher causou espécie, porque os turistas, a população local e os comerciantes entediam que o TAC era apenas para os eventos do Festival de Inverno. A decisão teria causado revolta entre os promoters que organizam as festas paralelas ao festival.

Na madrugada deste sábado (21), durante uma dessas festas, mais de 70 policiais militares chegaram por volta das 03h, para cumprir, "de maneira arbitrária", a determinação de que eventos e festas, mesmo que privadas, não poderiam ultrapassar as três da manhã.

Segundo pessoas que estavam no local, a polícia desligou o som e começou a mandar todos embora sob alegação de que um TAC acordado entre a Prefeitura de Chapada dos Guimarães e o Ministério Público não estava sendo cumprido.

A demanda judicial só chegou às mãos da juíza por volta das 19 horas, através de um mandado de segurança com pedido de liminar para realização da festa de música eletrônica Mística, que teria o término previsto para as 08h de domingo.

A Mística é uma das mais tradicionais festas de musica eletrônica do festival, e está prevista para começar à meia-noite. Por tradição, esse evento, que conta com atrações internacionais, termina somente quando o dia amanhece. No pedido de liminar, os advogados alegaram que os organizadores da festa já venderam 2,6 mil convites e terão um prejuízo enorme se o TAC prevalecer.



Mais informações em instantes. Atualizada às 09h45

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