19 Set 2014 - 13:17
Estadão Conteúdo
Para o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª. Vara Criminal, o mesmo que determinou a soltura dos manifestantes no mês passado, o resultado das perícias mostra que os dois são inocentes dessa acusação.
— Resta claro que os materiais apreendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não tem capacidade de produzir uma explosão, razão pela qual a atipicidade desta conduta a eles imputada é flagrante, não constituindo o fato evidentemente um crime, razão pela qual devem os mesmos ser absolvidos sumariamente.
Harano e Lusvargh, contudo, continuam respondendo a processo pelos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato.