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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Suiá missú

Justiça dá prazo de 30 dias para posseiros deixarem Marãiwatsédé

Foto: Reprodução

Justiça dá prazo de 30 dias para posseiros deixarem Marãiwatsédé
A Justiça Federal em Mato Grosso aprovou o plano apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a retirada de não índios da Terra Indígena Marãiwatsédé em Mato Grosso. Os posseiros têm 30 dias para deixar a área de forma pacífica. Eles avisam, no entanto, que não irão deixar o local.


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O prazo de 30 dias para a saída da área foi estipulado pelo juiz federal substituto Marllon Sousa, que também autorizou o emprego da força policial caso após o tempo determinado ainda restem não índios vivendo no interior da área de 165 mil hectares.

“Tendo em vista que a ordem é para imediato cumprimento de decisão judicial, este juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena”, declarou o juiz.

Pela decisão, a Funai também deverá, em 48 horas, fornecer relação dos não índios que vivem no interior de Marãiwatsédé. O prazo começará a valer a partir do momento em que a fundação for notificada da decisão judicial.

A Funai também vai ter que fixar a data para o início do processo de desocupação compulsória com uma antecedência mínima de 15 dias. O prazo mínimo visa a dar à Justiça tempo hábil para solicitar o apoio da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal.

Além dos necessários mandados de desocupação da área indígena, a Justiça vai expedir mandados de busca e apreensão de armas irregulares que eventualmente forem encontradas durante a operação de retirada dos não índios da área.

Como medida de precaução, o juiz determina que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal seja urgentemente notificada da decisão a fim de reforçar o quanto antes o policiamento ostensivo ao longo do trecho da BR-158, que atravessa a Terra Indígena Marãiwatsédé, inclusive no período noturno.

O juiz substituto também determinou que, em caso de abandono de móveis ou animais, estes serão entregues a Funai, que poderá leiloá-los. O valor obtido, contudo, terá que ser depositado em juízo até que a Justiça decida seu fim.

Quanto à realocação de parte dos atuais ocupantes não-índios da área, o juiz determinou que a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cadastrem as pessoas que preencherem os requisitos necessários à inclusão no programa federal de reforma agrária, de forma a remanejá-las para assentamentos regulares.

“Tratando-se de procedimento de cumprimento de sentença não cabe ao magistrado proferir qualquer juízo de valor acerca do mérito da demanda principal, já objeto de sentença em primeiro grau de jurisdição, bem como de acórdão proferido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os quais, sucessivamente, reconheceram a má-fé dos atuais ocupantes, bem como declararam a ocupação histórica das terras pelos indígenas da etnia Marãiwatsédé”, assinala o juiz.

A saída proposta pelo governo do Estado para a resolução do impasse era transferir todos os indígenas da área para o Parque Estadual do Araguaia. O próprio governador Silval Barbosa (PMDB) defende a tese e chegou a ir para Brasília tentar articular essa resolução. De acordo com Barbosa, a saída forçada dos produtores pode causar um derramamento de sangue.

A terra é pleiteada por indígenas desde 1992. Para evitar perder as terras, os posseiros chegaram a bloquear rodovias neste ano. A Associação dos Produtores da Gleba Suiá Missú (Aprosum) argumenta que os posseiros não aceitarão sair pacificamente. Índios chegaram a se aliar a posseiros na briga.

A reclamação capital dos produtores contra a retirada da área é referente aos documentos que basearam a ação. De acordo com a associação, o laudo antropológico usado não tem validade. O advogado Luiz Alfredo Ferezim de Abreu, que defende a Aprosum, argumenta que a perita responsável pelo laudo usado na demarcação da reserva indígena sequer foi à área em questão.

O isolamento causado pelos protestos de produtores na região causou falta de recursos na cidade de Alto da Boa Vista (1.062 km de Cuiabá), que ficou sem combustível para as ambulâncias e caminhões pipas.

Briga política e jurídica

Além da intervenção política, os produtores estão atuando de forma intensa judicialmente para evitar a desintrusão. Durante a Cúpula dos Povos, na Conferência Rio+20, auxiliares diretos da presidente Dilma Rousseff (PT) informaram que a retirada seria feita em um prazo de 30 dias, a começar pelo maiores fazendeiros. Até o momento, os posseiros conseguiram barrar a ação.

A decisão para a retirada dos fazendeiros foi determinada por uma sentença do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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