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Notícias / Ciência & Saúde
23/11/2009 - 05:52

Disputa entre Inpi e Anvisa por patentes se acirra

Folha de S. Paulo

No Brasil, uma disputa que opõe o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se intensificou neste mês, depois que parecer da Procuradoria Geral Federal propôs limitar o papel da agência no exame de patentes de medicamentos.

O parecer só será vinculante se for assinado pelo presidente, mas já provoca reação do coordenador de propriedade intelectual da Anvisa, Luis Carlos Wanderley: "Desde o início, entendemos que tínhamos de examinar o pedido do início ao fim. Olhamos a lei [de propriedade intelectual] com todo o rigor, visando interesse público".

O requisito foi introduzido na lei em 2001, quando o governador de SP, José Serra, era ministro da Saúde. Mas o parecer afirma que o órgão deve se limitar à "atribuição institucional" de checar se o objeto da patente causa danos à saúde.

Wanderley diz que isso leva a "dois becos sem saída": não se exige do pedido de patente a prova de que o produto não faz mal. Aprovando algo sem dados suficientes, a agência pode ser legalmente responsabilizada.

O presidente do Inpi, Jorge Ávila, contra-argumenta. Afirma que o artigo da lei que prevê veto por questão de saúde pública "se refere aos riscos já conhecidos, e não aos que serão conhecidos no futuro". Exemplifica: se o produto tiver substâncias banidas ou micro-organismos de risco inaceitável, não será aprovado. "Nos casos em que a avaliação do risco não for possível ao tempo do exame da patente, entendo que a anuência deve ser concedida."

A Associação Brasileira da Propriedade Industrial apoia o Inpi. Pedro Barbosa, advogado de fabricantes de genéricos, defende a Anvisa. Para ele, A agência deve avaliar todo o mérito do pedido de patente.

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1 comentário

Exibindo de 1 a 1

por Sheila da Silva Peixoto, em 08/12/2009 às 08:53

"Cada um no seu quadrado"..... Acho que estamos diante de uma questão puramente de competências. Concordo com a posição do INPI, não cabe a ANVISA conceder ou não patentes, mas sim ao INPI. Cada uma destas instituições tem criterios e visões diferentes sobre patentes: Cabe a ANVISA verificar se o que está sendo requerido atende às normas e padrões aceitáveis dentro de limites de contaminação, toxidade e riscos a saude humana Assim como cabe ao CEGEN verificar se os pedidos de patente atendem as determinações legais para acesso e utilização do patrimonio genético. Não cabe à ANVISA a verificação de critérios de patenteabilidade tais como a novidade de uma invenção. Entendo que as competencias existem para delimitar o limite de atuação de cada instituição e desta forma obter progresso. No momento em que se permite esta intervenção e esta "mistura" de competencias corre-se o risco de barrar o desenvolvimento tecnologico e social do país. É isso o que chamamos de sistema, cada um "no seu quadrado" cumprindo sua função específica para que se chegue a um objetivo comum. Sheila da Silva Peixoto Paulo Afonso Pereira Propriedade Intelectual

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