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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Número de focos de queimadas aumenta 75% de 2013 para 2014 em Mato Grosso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Número de focos de queimadas aumenta 75% de 2013 para 2014 em Mato Grosso
Quem passava pela Miguel Sutil, na altura do Centro de Eventos do Pantanal na tarde de sábado (14), notou fumaça e cheiro de queimada. Isto porque o fogo consumia parte da vegetação das proximidades do Parque Mãe Bonifácia. Um caminhão-pipa, cinco bombeiros e mais três brigadistas levaram cerca de quatro horas para controlar a situação. Este ano, o número de queimadas no estado é alarmante.


Leia maisPeríodo proibitivo de queimadas começa em julho

De acordo com informações do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de focos de queimadas este ano é quase o dobro comparado a 2013, levando em consideração o período de janeiro a 13 de setembro de ambos os anos. Segundo os dados, em 2013 houve 9.892 focos de queimadas até esta época do ano. Já em 2014, já chegamos aos 17.331 nesta mesma faixa de tempo, o equivalente a um aumento de 75%.

Na lista dos dez municípios com maior número de focos de queimadas em todo o Brasil, dois são de Mato Grosso. Nova Nazaré (800 Km de Cuiabá) está em sétimo lugar, com um total de 32 focos contabilizado até o dia 13 de setembro. No final da lista, encontra-se a cidade de Confresa (1.180 Km de Cuiabá), com 27 focos. O campeão de queimadas até o momento, de acordo com os dados do Inpe, é São Felix do Xingu, no Pará.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ainda lista os biomas que mais sofrem com as queimadas. Em primeiro lugar, com 45% das ocorrências nacionais, está o Cerrado. Dos 141 municípios de Mato Grosso, 48 tem em sua vegetação o Cerrado, ficando mais propícios para queimadas em épocas secas. Veja a lista completa clicando AQUI. 

Para tentar prevenir as queimadas que têm como causa a ação do homem, o período proibitivo começou em 15 de julho a 15 de setembro. Neste período, não é autorizado o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, exceto com autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). O período foi estabelecido na Política Florestal de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar 233/2005 (Cap. II, artigo 10, § 2º).
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