por tHE TRUTH is Out There, em 21/10/2009 às 21:58
Promotora e gerente da boate, vamos dar uma lida no post abaixo e na lei. Isto aí já está dando repercussão nacional. Vamos parar de dar mico. Quem ficou de fora da boate têm que parar de olhar o próprio umbigo. Não entrou no dia, vai para outro lugar. Lei é para ser cumprida. As normas de um estabelecimento particular não sobrepõem uma lei federal.
por tHE TRUTH is Out There, em 21/10/2009 às 21:49
As pessoas poderiam mostrar um pouco mais de humildade e procurar se informar sobre o que quer em debater. Lei não se discute, se cumpre.
Vale ressaltar que a matéria envolvendo o porte de arma de fogo acha-se tratada, em nosso arcabouço jurídico, no art. 144, inc. II, da Carta Magna, bem assim o art. 6º, da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e os arts. 33 usque 37 do Decreto nº 5.123/04 – Regulamento do Estatuto do Desarmamento.
A leitura e estudo dos textos supracitados permitem que qualquer pessoa, independente de grandes conhecimentos jurídicos, possa chegar a algumas conclusões óbvias e cristalinas na perspectiva constitucional e legal, a saber:
1. Os policiais civis são integrantes dos agentes da segurança pública, a teor do art. 144, inc. II, da Lex Fundamentalis.
2. O Estatuto do desarmamento conferiu o porte de arma aos agentes da segurança pública, fazendo-o expressamente em relação ao policial civil e federal, consoante o art. 6º, inc. II, da Lei 10.826/03.
3. O porte de arma em questão é chamado de porte funcional, tendo, de acordo com a doutrina, dupla finalidade: a) possibilita que o policial civil ou outro integrante da segurança pública possa cumprir, com eficiência, sua missão, notadamente aquelas ligadas ao cumprimento de prisões, de mandados, conduções coercitivas, apreensões etc. b) também não há negar que outro fim da posse da arma e, por conseguinte, do porte que lhe é afeto, é dar um pouco de segurança ao policial, mesmo que não esteja de serviço, naquele instante. Sobre esse aspecto, é pacífico o entendimento de que a atividade policial, inevitavelmente, produz "inimigos" para o policial, os quais podem, nalgum momento, concretizar uma vingança. Por exemplo, a pessoa presa pelo policial, comumente passa a ver na figura do policial executor da prisão a representação da sua desgraça pessoal, alimentando, contra este, atos de vingança.
Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
§ 2º A arma de fogo de que trata este artigo deverá ser conduzida com o seu respectivo Certificado de Registro. (O policial não pode transferir a posse da arma para outra pessoa, pois a mesma esta acautelada pela PF ao agente. Se assim o fizer, deverá dar voz de prisão a quem a receber por porte ilegal de arma de fogo).
(RIBAS , Marupiraja. ESTATUTO DO DESARMAMENTO, Editora Nossa Livraria, 2006, págs. 70 e 71)
"O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. POLICIAIS TÊM PORTE PERMANENTE."
(...)
"Não responde pela infração penal, uma vez que incide a denominada "imunidade funcional", contando o policial com "autorização permanente da Administração Pública" para o porte de arma. Hoje, em face do Estatuto do Desarmamento, o tema está superado, admitindo-se a imunidade funcional ao policial "mesmo que fora do serviço", nos termos da regulamentação prevista no art. 34 do Decreto n. 5123/04 e art . 6º, § 1º, da Lei n. 10826/03 ." (Negritei)
(JESUS , Damásio E de. DIREITO PENAL DO DESARMAMENTO, 5ª Ed., Saraiva, 2005, págs. 62 e 63)
Além das valiosas lições dos mestres Damásio de Jesus e Marupiraja Ribas, aquele, na obra já referida, faz citações de julgados, nos quais o Poder Judiciário tem decidido de igual modo, a saber: "TACrimSP, ACrim 690.729, RT 681:362 e TACrimSP, HC 344.030, RJTACrimSP, 1999, 44:314."
Assim sendo, com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência atinentes à espécie, podemos concluir que:
a) O policial civil é um agente da segurança pública, tendo a sua Instituição previsão expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, consoante artigo 144.
b) O porte de arma foi conferido, pelo Estatuto do Desarmamento, aos agentes da segurança pública, dentre estes, o policial civil.
c) O porte de arma do policial civil tem natureza funcional, portanto, deflui dos encargos e riscos da própria atuação em prol da segurança pública.
d) Referido porte funcional habilita o policial civil a conduzir a arma da Instituição ou de propriedade particular , desde que, neste último caso, seja registrada em nome do policial que a porta.
por Gutenberg, em 20/10/2009 às 14:34
Para quem não sabe ainda, está em tramitação no senado uma lei onde tenta-se regulamentar a profissão de Dj. vide link abaixo.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=12179
Eu deixo uma pergunta aqui...
Para que regulamentar se ninguém nunca dá apoio nem aos próprios seguranças das casas noturnas???
por calirtom magno, em 20/10/2009 às 12:50
olha. essa de prender pasta de dj foi foda, esse delegado ta desatualizado, mostra pra ele onde tem e o que é internet,mostra pra ele que hoje em dia é possivel comprar musica legalmente na internet e gravar em cd´s,fala pra ele que fita cassete nao se usa mais, é mp3, e mp3 pode ser legal tbm..forte abraço a todos
por Razi Chagas, em 20/10/2009 às 10:33
Estupidez sem tamanho, com o perdão da franqueza...Santa ignorância não ocorrer ao delegado que as músicas constantes do case do Dj podem ter sido adquiridas legalmente em lojas virtuais como Juno e Beatport e depois terem sido gravadas em mídias pra serem tocadas na boate, também podem ter sido disponibilizadas como material gratuito pra download, podem ter sido promos de algum produtor amigo do DJ que cedeu as músicas ainda não-lançadas p/ fins de divulgação. Onde já se viu apreender um case e ameaçar autuar um profissional por pirataria sendo que não se pode afirmar com certeza que todo o material que existia na pasta era pirateado? Os servidores da lei tem no mínimo que estar informados sobre os pontos que podem frenar suas atitudes equivocadas. Hoje em dia compra-se música pela internet em um volume muito maior do que compra-se CDs em lojas especializadas, ainda mais p/ profissionais da noite, que costumam comprar apenas EPs lançados e músicas soltas, sem ter a necessidade de adquirir o disco inteiro. Volto a repetir, dadas as circunstâncias, como ter certeza de que todo material constante em pastas de cds de djs que tocam em boates (ou onde quer que seja) é pirateado se não existe a comprovação da procedência do mesmo? Isso foi mais um caso de arbitrariedade equivocada movida pelos achismos de um delegado que sequer divulgou o próprio nome. E, espero de coração que a mensagem também possa chegar a ele, pra que veja o tamanho de seu equívoco.
Razi Chagas
por Legalista, em 19/10/2009 às 19:51
As pessoas deveriam ter conhecimento da lei antes de falar qualquer besteira. Tenho certeza que o Ministério Público e a Corregedoria da PF apóiam o procedimento dos policiais que fizeram cumprir a legislação federal de armas e segurança privada...
por Trebaud, em 19/10/2009 às 17:11
As indignações quanto à ação policial reforçam a suspeição aos frequentadores desse local: ser pegos em flagrante, cometendo as mais absurdas e costumeiras iniquidades.
Os "promoters" cuiabanos, os "rodados" e os "fincados" devem ser incluídos nas investigações. Muita festa é sinal de alguma coisa fora da regra.
Parabéns, Polícia!!!
por Pedro Ferreira, em 19/10/2009 às 15:40
Vetado por conter expressões ofensivas ou denúncias sem provas. Queira por favor refazer seu comentário.
por Carlos, em 19/10/2009 às 14:15
Vetado por conter expressões ofensivas ou denúncias sem provas. Queira por favor refazer seu comentário.
por Jonas, em 19/10/2009 às 11:27
LEI 10.826 (ESTATUDO DO DESARMAMENTO)
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
PARA QUEM NÃO SABE, POCIAL FEDERAL NÃO TEM AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ELE TEM PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO, É ALGO MAIS ACIMA, É ALGO MAIS AMPLO. QUEM TEM AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO É PESSOA CIVIL, QUE SE FOR PEGA EMBRIAGADA, PERDERÁ SEU PORTE, MAS O POLICIAL , EM NENHUM LUGAR, EM NENHUMA LEI, É IMPEDIDO DE BEBER, ELE PODE PORTAR SUA ARMA, ESTANDO OU NÃO A SERVIÇO, PODE INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS, PODE ENTRAR EM LOCAIS DE AGLOMERAÇÃO PÚBLICA ARMADO, A SERVIÇO OU NÃO, SE ELE FIZER BESTEIRA, VAI RESPONDER. PRERROGATIVAS ESTAS QUE NÃO PODEM SE APLICAR ÀQUELA PESSOA CIVIL QUE CONSEGUIU UM PORTE DE ARMA DE FOGO. ALGO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL: O CIVIL RECEBEU TREINAMENTO EXAUSTIVO E PROFISSIONAL PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO? (R_NÃO) O CIVIL TEM O DEVER DE AGIR E PRENDER AQUELE QUE SE ENCONTRAR EM FLAGRANTE DELITO? (R_NÃO) O POLICIAL TEM ESTE DEVER, MESMO FORA DE HORÁRIO DE SERVIÇO? (R_SIM_ art.301 do CPP) ENTÃO, MEDIANTE A TODOS ESTES ACONTECIMENTOS ABSURDOS, PORTEIRO DE BOATE TRAVESTIDO DE VIGILANTE QUERENDO ABORDAR POLICIAL FEDERAL PARA QUE O MESMO ENTREGUE SUA ARMA OU DECIDIR QUE O POLICIAL BEBA OU NÃO BEBA DENTRO DO ESTABELECIMENTO É COISA ABSURDA. CABE AO POLICIAL INCOMPETENTE, QUE SE INCLINA A ENTREGAR SUA ARMA A ESTE PORTEIRO DA BOATE, RESPONDER A UM PROCESSO DISCIPLINAR NA INSTITUIÇÃO, POR TER ENTREGADO UMA ARMA DE FOGO A UM CIDADÃO COMPLETAMENTE LEIGO, DESCONHECEDOR E DESAUTORIZADO A SEQUER APALPAR UMA ARMA DE FOGO APENAS POR SER "SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO". COLOCA-SE EM RISCO TODA A POPULAÇÃO AO DEIXAR UMA ARMA DE FOGO, CARREGADA DE MUNIÇÕES DE CALIBRE RESTRITO AOS CUIDADOS DE UMA CASA NOTURNA. QUEM AFIRMA QUE ESTA ARMA NÃO SERÁ FURTADA? QUEM AFIRMA QUE MUNIÇÕES DE DENTRO DESTA ARMA NÃO SERÃO FURTADAS PARA UM FUTURO HOMICÍDIO? QUEM AFIRMA QUE ESTA ARMA NÃO SERÁ DISPARADA ACIDENTALMENTE NAS MÃOS DE VIGILANTES LEIGOS? É POR ISSO QUE EU DEFENDO QUE A LEI ESTÁ TARDANDO, HÁ MUITO, NA EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA DE SEGUNDO GRAU PARA INGRESSO NA PROFISSÃO DE VIGILANTES. ATÉ MESMO PARA QUE ESTES, INSTRUAM DONOS DE BOATES (SEUS PATRÕES) NA HORA QUE RECEBEREM PEDIDOS ABSURDOS DE ABORDAGENS MIRABOLANTES A POLICIAIS FEDERAIS. CADA UM NO SEU DEVIDO LUGAR!