Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Cidades

CUIABÁ E VG

PF cumpre mandados contra grupo que atuava como instituição financeira clandestina

A Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira de manhã, em Mato Grosso, mandados de prisão, busca e apreensão para desarticular uma quadrilha ...

Foto: Assessoria PF

Dinheiro apreendido esta manhã durante operação em Cuiabá e Várzea Grande

Dinheiro apreendido esta manhã durante operação em Cuiabá e Várzea Grande

A Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira de manhã, em Mato Grosso, mandados de prisão, busca e apreensão para desarticular uma quadrilha que usava uma factoring como instituição financeira clandestina e lavagem de dinheiro. Onze mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e Nova Mutum, na "Operação Ararath".  Os nomes dos envolvidos não foram fornecidos pela PF.


Conforme a Polícia Federal, o grupo investigado utilizava-se de empresas de factoring como fachada para concessão de empréstimos a juros a diversas pessoas físicas e jurídicas no Estado. Segundo as investigações, nos últimos seis anos, os acusados movimentaram mais de R$ 500 milhões.

O grupo tinha como base operacional a “Globo Fomento Mercantil”, localizada em Várzea Grande, que oficialmente encerrou suas atividades em 2012. Os recursos eram movimentados nas contas das factorings e outras empresas do grupo, entre as quais se encontra uma grande rede de postos de combustíveis da capital.

Dois são apreendidos por espalhar imagens de menores via whatsapp e facebook

O principal crime consiste no fato de que as empresas de factoring tem natureza estritamente mercantil, com a finalidade principal de assessoria e de compra de títulos de crédito, a fim de fomentar o comércio. Por isso mesmo, não têm autorização do Banco Central para conceder empréstimos, exigir garantias ou exercer quaisquer atividades exclusivas de instituição financeira.

Os mandados foram expedidos pela 5ª Vara de Justiça Federal de Mato Grosso. Os acusados responderão pelos crimes previstos no art. 16 da Lei nº 7.492/86, cuja pena é reclusão de um a quatro anos e multa, e art. 1º da lei 9.613/98, com pena de reclusão de três a dez anos e multa.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet