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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

Notícias | Brasil

PROCONSBRASIL e PROCONs de todo o país manifestam apoio aos direitos dos consumidores de telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura

Em vigor desde julho desse ano, a Resolução 632/14 da Anatel, assegurou aos consumidores de telefonia fixa, celular, banda larga e internet alguns importantes direitos.


De acordo com as novas regras, os usuários passaram, por exemplo, a poder cancelar os contratos pela internet, a usufruir das mesmas promoções destinadas aos clientes novos e ainda adquirir créditos cujo prazo de validade mínimo não pode ser inferior a 30 dias, independentemente do valor.

Entretanto, algumas decisões judiciais vem significando um retrocesso na conquista desses novos direitos. Em recente ação proposta pelas principais operadoras de telefonia - Oi, Vivo, Tim, GVT, Nextel, Claro, NET, entre outras - o juiz federal substituto Victor Cretella Passos Silva, do Distrito Federal, suspendeu os efeitos da resolução citada, desobrigando as empresas de cumprir a legislação.

A ANATEL recorreu da decisão e a juíza Célia Ody Bernardes restabeleceu a aplicação das regras que beneficiam os usuários.

A ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo regulamento, sendo concedida liminar em desfavor dos consumidores pelo juiz Tiago Borré. Assim, atualmente embora em vigor a Resolução, para os fornecedores de serviço de TV por assinatura está suspensa.

De acordo com Gisela Viana, presidente da PROCONSBRASIL, Associação integrada por Procons de todo o país, "o restabelecimento das regras da Anatel significa uma vitória para o consumidor". Todavia, manifesta a preocupação de que decisões do poder judiciário enfraqueçam a defesa do consumidor em relação a serviços tão sensíveis e que sabidamente são responsáveis pelo grande número de reclamações, tanto nas instâncias administrativas, como no próprio judiciário.

Além disso, explica a presidente, "os direitos previstos na Resolução são fruto de ampla discussão da sociedade, da qual puderam participar ativamente diversos setores e entidades representativas dos direitos dos consumidores e dos prestadores de serviço, sendo imprescindível que todas as esferas de poder garantam a sua realização plena."

Maiores informações procure o PROCON mais próximo.
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