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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TIROTEIO VERBORRÁGICO

Pedro Taques afirma ter provas de que não é investigado na Ararath e processa José Riva

Foto: Ana Rosa Fagundes / Assessoria

Pedro Taques afirma ter provas de que não é investigado na Ararath e processa José Riva
Na seqüencia do tiroteio verborrágico entre dois dos principais candidatos ao governo de Mato Grosso, o senador José Pedro Taques (PDT) e o deputado José Geraldo Riva (PSD), vão travar uma nova batalha nas barras do Poder Judiciário. Taques processou José Riva por tê-lo acusado, supostamente sem provas, de ser um dos investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal, que apura crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, cometidos por políticos, profissionais liberais, empresários e autoridades do Estado.


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Na petição em queixa-crime contra o candidato do PSD, apresentada por Pedro Taques no Juizado Especial Criminal em Cuiabá, no dia 20 deste mês, é requerido que ele seja condenado pelos crimes de calúnia e difamação, previstos nos Artigos 138, 139 e 141, Inciso III, do Código Penal.

O advogado Paulo Zamar Taques, coordenador jurídico da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, apresentou o que considera todas as certidões que comprovam que o candidato do PDT e sua esposa, advogada Samira Martins, não são investigados pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, enão respondem a nenhuma ação penal.

“Todas as certidões demonstram que Taques nunca foi alvo de investigação. o procurador geral da República, Rodrigo Janot, em documento oficial, confirma que Taques não é e nunca foi investigado. além disso, a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal também entregaram certidões comprovando que as imputações feitas por José Riva são infundadas, afastando qualquer envolvimento com o caso”, afiançou o advogado.

No documento assinado pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot afirmou que “Vossa Excelência não figura entre o rol dos investigados no inquérito 3.841 (que trata da Operação Ararath) do Supremo Tribunal Federal, que tramita em segredo de justiça. Em razão do caráter sigiloso do feito e de Vossa Excelência não figurar no rol de investigados, torna-se inviável franquear a Vossa Excelência acesso a quaisquer elementos da referida investigação”.

O ofício encaminhado no dia 29 de maio, após a deflagração da quinta fase da Operação Ararath, realizada no dia 20 do mesmo mês, em que Riva foi preso e encaminhado para o presídio da Papupa, em Brasília.

Para que não pairasse nenhuma dúvida, conforme explicou o advogado de Taques, foi requerido mais uma informação da Procuradoria, se haveria outra investigação em curso contra o pedestia. Em resposta, no ofício 776 do dia 5 de junho, ele afirmou que “não há nenhum procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público Federal envolvendo a participação de Vossa Excelência”.

Apesar das investigações tramitarem sob segredo de justiça, o advogado da coligação explicou que o sigilo é somente para terceiros. “Caso ele fosse investigado, a PF e o Ministério Público tinham obrigação constitucional de informá-lo”, esclareceu Paulo Zamar.

Entre os motivos que levaram à apresentação da queixa-crime está o fato de que Riva teria “enveredado pela criminosa linha dos ataques pessoais e investidas contra o bem mais precioso dos homens que pautam sua ações nos ditame da ética e da moralidade: a honra”.

Pela alegada falsa imputação a Taques pelo adversário político,  que foi divulgada na imprensa local, foi requerido de forma liminar que Riva “se abstenha de propagar as falsas imputações referentes a qualquer relação entre a Operação Ararath e o requerente, sua esposa e do escritório de advocacia em que ela trabalha”.

Caso a liminar seja concedida, foi pleiteado multa de R$ 20 mil por cada descumprimento da ordem, ao argumento de que é necessário pelo caráter pedagógico da medida, “até pelo fato de que mais um processo não faz diferença ao requerido quem, como exaustivamente informado pela imprensa, responde a mais de 180 ações judiciais”.

Caso Riva seja condenado, foi requerida uma indenização no valor de R$ 25 mil, a ser convertida em beneficio do Asilo dos idosos ou da Casa Lar Caminho do Redentor. 



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