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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Piracema: Pesca fica proibida em MT de 1º de novembro até 28 de fevereiro

Foto: Secom-MT

Piracema: Pesca fica proibida em MT de 1º de novembro até 28 de fevereiro
De 1º de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015 fica proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte, nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Já na bacia hidrográfica dos rios Paraguai e Amazonas, a proibição tem inicio no dia 05 de novembro de 2014 e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2015. A decisão é do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso.                                      


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Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) as datas levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
                                                                       
Durante o período de defeso da piracema só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, José Esteves de Lacerda Filho, ao falar sobre o período de defeso da piracema, destacou o papel do Cepesca, criado pela Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, na proposição e discussão das políticas públicas voltadas para o segmento. “A articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso, tem agora um importante impulso com a criação do Conselho”, salientou Lacerda destacando a participação fundamental do governador Silval Barbosa na criação e implantação do Conselho.   

O secretário lembra também a responsabilidade de toda a sociedade em relação ao período de defeso. “Ao governo cabe o poder de polícia e de fiscalização e à sociedade o papel de informar e cuidar para que as normas sejam cumpridas, denunciando aqueles que infringirem a lei”.                                           

As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
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