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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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período de defeso

Piracema termina neste domingo e carteira de pescador amador é obrigatória

Foto: Olhar Direto

Piracema termina neste domingo e carteira de pescador amador é obrigatória
Terminou neste domingo (1) o período proibitivo de pesca nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas). Com o fim da piracema, os pescadores devem solicitar a emissão da Carteira de Pescador Amador junto a Secretaria de Meio Ambiente, nas 11 da instituição do interior (Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica, Tangará da Serra e Juara) ou no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O documento é obrigatório. Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso.


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Já os pescadores profissionais deve fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana. 

A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 5 quilos. A captura, comercialização e transporte do Dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado. No ato da fiscalização, o pescador poderá optar em ser fiscalizado por cotas Individuais ou considerar a cota de grupo, que será igual à soma das individuais. 

Recomenda-se que, na modalidade pesque e solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal. “Acontece que há uma cultura muito grande dos pecadores da Baixada Cuiabana em usar rede, é uma luta para explicar que não pode, com ou sem piracema vamos continuar fiscalizando”. 

Equipes da Sema, numa parceria com Delegacia do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental, farão rondas em todo Estado para garantir que ninguém desça para os rios antes de findar o período de defeso da piracema. Mesmo depois da liberação, caberá monitorar se os pescadores profissionais e amadores estão atendendo à legislação estadual. 

Os infratores pegos desrespeitando as regras estão sujeitos às penalidades que vão desde multa até detenção, previstas na Lei Estadual nº 9.096/2009 e na Lei Federal nº 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. Quem for pego sem a declaração de estoque de pescado ou praticando a pesca depredatória pode ter que pagar de R$ 1 mil a R$ 100 mil. 
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