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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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TROMBADA FRONTAL

Projeto que parcela dívidas e restos a pagar do Estado corre risco de ser revogado na Assembleia e deputado questiona legalidade

Foto: AL-MT

Projeto que parcela dívidas e restos a pagar do Estado corre risco de ser revogado na Assembleia e deputado questiona legalidade
Visto como essencial para o governo evitar um déficit superior a R$ 1 bilhão no exercício fiscal de 2015 do governo de Mato Grosso, o Decreto 53, de 1º de abril de 2015, assinado pelo governador José Pedro Taques (PDT) corre o risco de ser revogado na Assembleia Legislativa. A defesa da revogação foi assumida pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), ao apresentar emenda ao Projeto de Lei 97/2015 enviado pelo Poder Executivo.

 
Para contribuir com a busca do equilíbrio de receitas, o Decreto 53/2015 disciplina o pagamento de dívidas da gestão anterior do governador Silval Barbosa (PMDB), em mais de R$ 700 milhões, em até 42 parcelas e ainda oferece descontos variáveis de 10% até 50%. O decreto é considerado um passo para descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
“A sociedade precisa saber a verdade dos números. É preciso esclarecer tal situação, já que essa irresponsabilidade do governo é um descumprimento à Lei de Responsabilidade. O fato em si coloca em risco à beira da falência dezenas de empresários e, por conseqüência, a economia do Estado”,  argumentou o deputado do PR.
 
Além disso, Emanuel Pinheiro entende que a proposta do Executivo é inconstitucional, pois feriu a Constituição Estadual. “Duas semanas antes de o governador assinar o Decreto, foi publicado a emenda constitucional 86/2015, exigindo que qualquer matéria de cunho de restos a pagar tem que passar pelo crivo do Poder Legislativo”, ponderou ele, que é professor universitário de Direito Constitucional.
 
Trocando em miúdos, o leilão inverso do governo Taques traz no decreto 53 o estabelecimento das regras de parcelamentos ofertadas aos credores do Estado. É determinado que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores. Desse modo, os números das parcelas podem ser de 18, 24, 32 ou 42 mensais, nas quais os descontos variam de 50%, 40%, 30% e 15%, respectivamente.
 
Emanuel Pinheiro sugeriu também que o secretário Paulo Ricardo Brustolin, de Fazenda, esteja na próxima semana, na Assembleia Legislativa, para exposição dos dados do Executivo. Ele avalia que haja necessidade de um debate ampliado para, se necessário, assegurar a construção de legislação pertinente ao tema.
 
O decreto  o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados de 2013 e de 2014. Nesse sentido, fica àacargo da Sefaz promover o pagamento parcelado de 18 vezes iguais, mediante desconto de 50%, do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 24 parcelas iguais, mediante desconto de 40% do valor total do débito consolidado por credor.

No mesmo decreto está definido o parcelamento em 32 parcelas iguais, mediante desconto de 30% do valor total do débito consolidado por credor; parcelamento em 42 parcelas iguais, mediante descontos de 15% do valor  total do débito consolidado por credo. Ainda conforme o Decreto, o credor deve apresentar a opção de parcelamento à Sefaz até o dia 30 de abril.
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