Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Política MT

MANDATO DE HENRY

Relator quer cassação automática e Lewandowski diz que cabe à Câmara

Foto: Reprodução

Lewandowski

Lewandowski

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal 470 (mensalão), manifestou-se nesta quinta-feira (6) pela cassação automática dos mandatos de réus condenados no processo. Ex-secretário estadual da Saúde, o mato-grossense Pedro Henry (PP) é um dos três deputados federais condenados – ele pegou sete anos e dois meses de prisão, mais multa de quase R$ 1 milhão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


De acordo com a Constituição Federal, os condenados em ações criminais têm os direitos políticos suspensos. Mas a Carta Magna também abre exceção quando diz que somente as respectivas casas legislativas podem decretar a perda de mandatos após processo interno específico.

PEC pretende tirar poder do Congresso sobre cassações

MPF abre inquérito para apurar se Henry acumulou cargos

Barbosa entende que a perda de mandato deve ser automática após a condenação criminal, especialmente no caso de crimes contra a administração pública, pois os políticos não têm mais condições de representar o povo. “Não cabe juízo político do Legislativo, pois a perda de mandatos eletivos é efeito irreversível das sentenças condenatórias”, argumentou.

Sustentando que as sentenças proferidas pelo STF não podem ser submetidas ao crivo posterior do Congresso Nacional, o relator disse ainda que “é inadmissível que o STF compartilhe com outro poder algo que é inseparável de suas decisões”. Ainda segundo ele, “a deliberação da Câmara ou do Senado tem efeito meramente declaratório, não podendo rever e nem tornar sem efeito as decisões finais do STF”.

Pra variar

Revisor da ação penal, o ministro Ricardo Lewandoswki – que, por exemplo, votou pela absolvição de Henry em relação aos três crimes (corrupção, lavagem e formação de quadrilha) – divergiu novamente do relator dizendo acreditar que a perda de mandato parlamentar só pode ser decretada pelo Legislativo. Na interpretação dele, cabe ao Supremo apenas informar sobre decisões irrecorríveis que indicam a penalidade política. “Temos que acreditar na honorabilidade e seriedade dos integrantes do Congresso Nacional. Eu acredito que quando comunicarmos que alguém foi condenado criminalmente, ocorrerá a perda de mandato”. Os outros ministros devem se manifestar sobre a questão na segunda-feira.  Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também podem ser afetados pela medida, além de José Genoino (PT), que é ex-deputado e ex-presidente do PT que pode assumir uma vaga na Câmara no ano que vem, e de José Borba, que é ex-deputado e prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet