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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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STF mantém Sombra livre e rejeita anular ação do caso Celso Daniel

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (4) uma decisão de 2004 que derrubou a prisão preventiva do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Na mesma decisão, o STF negou um pedido da defesa que buscava anular todo o processo penal a que ele responde na primeira instância da Justiça, em São Paulo.


Com a decisão, fica mantida a liberdade de Sombra, mas ele continua na condição de réu. O processo judicial, porém, que busca apontar se ele e outros acusados são culpados ou inocentes pelo crime, sofreu uma reviravolta ainda em dezembro, quando a Primeira Turma do STF anulou quase toda a fase de instrução, determinando que ela recomece desde a fase dos interrogatórios.
O assassinato de Celso Daniel, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio. No pedido para anular todo o processo, a defesa de Sombra alegava que todas as investigações do processo seriam ilegais, pois teriam sido conduzidas exclusivamente pelo MP.

Por maioria dos votos, os ministros do STF negaram o pedido de anulação. O ministro Ricardo Lewandowski, que votou nesta quarta-feira (4), entendeu que o processo também contém provas colhidas pela Polícia Civil em interceptações telefônicas.

Com isso, a ação penal a que responde Sombra continuará tramitando com a denúncia ainda válida para levar a eventual condenação. Mas, conforme a decisão de dezembro do próprio STF, deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.

Parte do processo foi anulada, à época, a partir de alegação da defesa de que não foi dado aos advogados o direito de interrogar outros réus no caso. A decisão beneficiou somente Sombra, não afetando automaticamente outros réus no caso.
Assassinato e condenados
A morte de Celso Daniel Daniel ocorreu em janeiro de 2002, após jantar do prefeito com Sérgio Sombra, na capital paulista. No retorno para Santo André, os dois notaram que a Pajero de Sombra estava sendo seguida. De acordo com o MP, três carros perseguiram a Pajero, até o veículo parar devido a disparos. Celso Daniel foi, então, forçado a entrar em outro carro. O corpo dele foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na Região Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito tiros.

Segundo o Ministério Público, a quadrilha responsável pela morte era formada por pelo menos seis homens. O assassinato teria sido encomendado por Sombra. O objetivo, de acordo com a Promotoria, era fazer uma queima de arquivo porque Celso Daniel estaria descontente com o uso do esquema de arrecadação de verbas montado na Prefeitura de Santo André. O dinheiro seria usado para abastecer um “caixa dois” do Partido dos Trabalhadores (PT).

Dos sete acusados pelo crime, seis já foram condenados a prisão. Em maio de 2010, foram julgados Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como "Monstro", José Edson da Silva e Rodolfo dos Santos Oliveira, e condenados, respectivamente, a 24, 20 e 18 anos de prisão. Os três afirmaram durante julgamento que são inocentes e alegaram que anteriormente confessaram o crime à polícia porque foram torturados.

Em novembro de 2010, Marcos Bispo dos Santos foi condenado a pena de 18 anos de prisão. Em 2012, foram outros dois julgamentos: em agosto, Elcyd Oliveira Brito recebeu pena de 22 anos de prisão, e em novembro, Itamar Messias dos Santos foi condenado a 20 anos de prisão. Sérgio Sombra, apontado como mandate, responde em liberdade devido a um habeas corpus concedido pelo STF e ainda não foi julgado por causa de recursos que seguem em andamento (veja abaixo as condenações).

Condenados no caso:

Novembro de 2012 - Itamar Messias dos Santos é condenado a 20 anos de prisão

Agosto de 2012 - Elcyd Oliveira Brito é julgado e recebe pena de 22 anos de prisão

Novembro de 2010 - Marcos Bispo dos Santos recebe pena de 18 anos

Maio de 2010 - Ivan Rodrigues da Silva é condenado a 24 anos de reclusão

Maio de 2010 - José Edison da Silva, recebe a pena de 20 anos de prisão

Maio de 2010 - Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira Silva é condenado a 18 anos
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