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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Servidores do IFMT cobram redução de carga horária e deflagram greve na capital e VG

Servidores do IFMT cobram redução de carga horária e deflagram greve na capital e VG
Os servidores do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) que atuam nos campis instalados em Cuiabá (área central e bairro Bela Vista) e de Várzea Grande entraram em greve por tempo indeterminado. O protesto teve início no último dia 4.


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A subsede Cuiabá do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sindsefe), informou que a redução da carga horária para 30 horas de serviço dos técnicos administrativos é uma das reivindicações da categoria. Em Mato Grosso, atuam cerca de 600 servidores no IFMT.

 O Sindicato informou ainda que para a tarde de hoje, 6, está prevista uma reunião com a reitoria da instituição de ensino. Já na próxima segunda-feira, 9, os servidores estarão reunidos para deliberar quanto aos rumos do movimento.

Outro ponto questionado é quanto a aprovação de pagamento de adicional por insalubridade aos professores e técnicos que são expostos durante o desenvolvimento de suas respectivas atividades.

A estimativa é de que cerca de cinco mil estudantes sejam atingidos em decorrência da suspensão das atividades, que deve ser ampliada ainda ao campis de Juara, Confresa e Campo Novo dos Parecis. 

Nota Oficial

Por meio de nota no site oficial da instituição de ensino, o reitor do IFMT, José Bispo Barbosa, reafirma o diálogo com a categoria e reitera que é  favorável  a promover a flexibilização da carga horária dos servidores técnico-administrativos, mas desde que em acordo com a legislação vigente, em especial o Art. 3° do Decreto 1.590/95, alterado pelo Decreto 4836/2003, que cita 'quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições";

Nesse contexto, segudo o documento,  cita ainda "compreendendo o anseio dos servidores pela flexibilização universal da carga horária, cabe recordar que consubstanciado anteriormente no entendimento de que seria minha competência a flexibilização da jornada de trabalho de 30 horas, o IFMT emitiu no ano de 2011 as Portarias 417/2011 e 815/2011 possibilitando a flexibilização da carga horária a todos os servidores técnico-administrativos do IFMT, porém esta universalização foi julgada ilegal pelos órgãos reguladores, conforme consta no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201407336, encaminhado pela CGU-Regional/MT à Reitoria do IFMT em 09 de junho de 2014, no qual se determinava ao IFMT que a jornada de trabalho de 30 horas poderia ser implementada apenas em setores nos quais houvesse atividades contínuas, com atendimento ao público ou trabalho no período noturno. Sendo este também o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido nos acórdãos 718/2012 e 5847/2013". 

 
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