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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Setas e Fepeti realizam audiência sobre trabalho infantil

Que trabalho infantil é crime todos sabem, mas o que o configura este tipo de prática ainda gera dúvidas na população. É com o propósito de sensibilizar e esclarecer a sociedade que a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (Fepeti-MT) realizam audiência pública em Pontes e Lacerda (a 457 km de Cuiabá), na próxima sexta-feira (28.08), às 9h, na Câmara Municipal. O evento será precedido de uma caminhada, na manhã do dia 27. 


A audiência faz parte da programação da campanha lançada no primeiro semestre de 2015 para o combate e erradicação do trabalho infantil em Mato Grosso. Logo após a abertura e entrega do material de apoio, haverá apresentação cultural com crianças beneficiadas por políticas públicas do Estado. Em seguida, dois vídeos educativos sobre o que é considerado trabalho infantil serão apresentados aos participantes. 

O ciclo de palestras terá inicio com a apresentação “Diagnóstico do Trabalho Infantil no Mato Grosso” pela Setas. Na sequência, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) apresentará o tema “Papel de Proteção Social e os Efeitos do Trabalho Precoce”. Já o Ministério Público do Trabalho abordará “Legislação do Trabalho Infantil”. Encerrando, haverá palestra do Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial (Senai) sobre “Política de Inserção Trabalho/Escola”. 

Trabalho Infantil 

Segundo o Censo Demográfico Brasileiro de 2010, Mato Grosso possuía 2,54 milhões de habitantes. Desse total, 19 mil jovens até 15 anos estavam ocupados em alguma atividade laboral, além do estudo regular. Outros 3,6 mil apenas trabalhavam e não estudavam. 

Um conjunto de medidas nacionais de enfrentamento a situações de pobreza e seus agravamentos e uma agenda mundial de eliminação do trabalho degradante, com ampla repercussão local de combate ao trabalho infantil, reduziu em torno de 35% as situações de trabalho envolvendo pessoas com idade entre cinco e 14 anos, entre 2004 e 2013. 

Apesar dos esforços, as circunstâncias econômicas das famílias acabam empurrando crianças precocemente para o mundo do trabalho. O trabalho infantil é uma violação aos direitos das crianças e dos adolescentes, pois retira deles a possibilidade de viver a infância e constituir-se enquanto sujeitos sociais e políticos. 

Do ponto de vista físico, corpo e mente da criança ainda estão em formação, por isso o número de acidentes de trabalho envolvendo crianças é até cinco vezes superior ao de adultos. Identificam-se ainda problemas como os de coluna, pelo excesso de peso carregado; intoxicação, pelo contato com produtos químicos; e baixo rendimento escolar, no caso daqueles que frequentam a escola. 

Por causa do processo de formação do corpo, as crianças são menos tolerantes ao calor, barulho, radiações, ou seja, ocupações de risco que podem trazer problemas e danos irreversíveis. Além disso, não estão cientes do perigo envolvido em algumas atividades e, em caso de acidentes, geralmente não sabem como agir. Os efeitos negativos se agravam. 

O que diz a lei 

A Convenção 138 estabelece critérios para que os países determinem a idade mínima de admissão ao trabalho. Em nenhuma hipótese deve ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória. A Convenção 182 sobre as Piores Formas de Trabalho infantil também determina critérios para que os países estabeleçam as atividades que não devem ser permitidas para menores de 18 anos. Toda atividade que, por sua natureza ou condição em que é realizada, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança e do adolescente deve ser proibida. 

O Brasil adotou estas duas Convenções e sendo assim, a Constituição determina que o trabalho é permitido para maiores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos). O Decreto 6481, de 12 de junho de 2008, regulamenta o artigo 3º e 4º da Convenção 182. Neste Decreto estão listadas as piores formas de trabalho infantil, os riscos e os efeitos destes na saúde e desenvolvimento das crianças e adolescentes. 

Mato Grosso 

No estado a política de prevenção e erradicação do trabalho infantil tem como base o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, que compõe o sistema Único de Assistência Social – SUAS e realiza ações no âmbito estadual e municipal de: 

I – informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil para propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil; 

II – identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 

III – proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; 

IV – apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização; e 

V – monitoramento das ações do PETI. 
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