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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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CASO OBSCURO

Suspeita de ‘direcionamento’ leva TCE a suspender pregão superior a R$ 17 milhões na Secretaria de Administração

Foto: Josi Pettengill/Secom-MT

Suspeita de ‘direcionamento’ leva TCE a suspender pregão superior a R$ 17 milhões na Secretaria de Administração
A ausência de transparência e a suspeita de direcionamento da Secretaria de Estado de Administração levou o conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a determinar a suspensão do pregão presencial 036/2014. O certame da SAD era para a “contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico na implantação e monitoramento do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) nos órgãos estaduais”.

 
A empresa Ímpar Gestão e Solução em Tecnologia da Informação, vencedora da licitação no valor de R$ 17,2 milhões, supostametne eria sido beneficiada na disputa.
 
Novelli determinou a suspensão da licitação de forma automática  por conta de contratos já assinados. O conselheiro determinou a abertura de uma representação para apurar as informações sobre possível "ausência de transparência no referido certame".
 
Após uma auditoria do TCE, foram descobertas cinco falhas com indícios de irregularidades. Dentre elas, os técnicos destacaram indícios de direcionamento da licitação “na medida em que se exigiu software pronto antes mesmo da realização do pregão para acompanhamento de um programa específico” e, também, “ausência do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários”.
 
No despacho do TCE, José Carlos Novelli argumenta que o secretário de Administração, Pedro Elias Domingos, não se pronunciou sobre os apontamentos feitos ao certame. O conselheiro ainda explicou que o TCE poderia perfeitamente oferecer ao Estado, sem custos, a execução do PDI com treinamento e orientação aos gestores sem nenhum custo.
 
“Ao Tribunal de Contas, coube a missão de orientar, capacitar e, ainda, disponibilizar à Secretaria aderente ferramenta eletrônica de gerenciamento do plano estratégico”, ponderou Novelli.  

“Nota-se evidente similitude entre os objetos do retrocitado Termo de Adesão e do Pregão Presencial nº 036/2014 e, até onde este Relator tem conhecimento, aquele instrumento institucional de cunho cooperativo e firmado a título gratuito, permanece vigente, com previsão de prorrogação automática a cada 12 meses, o que não justifica, sem a indispensável motivação, a realização de despesas que poderão somar R$ 17.200.000,00”, emendou o conselheiro do TCE.

O secretário e a empresa Ímpar terão 15 dias para responder aos questionamentos que culminaram com a suspensão do contrato.
 
Outro lado

O secretário Pedro Elias Domingos não atendeu nem retornou às ligações da reportagem do Olhar Direto.
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