Responsável pela manutenção de equipamentos de ar condicionado no edifício do Senado Federal, um trabalhador que teve doença pulmonar devido ao serviço deve receber R$ 30 mil de indenização por danos morais da Entherm Engenharia de Sistemas Termomecânicos Ltda. A decisão foi tomada pela juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na ação trabalhista, o ajudante de sistema de ar condicionado diz que era responsável pela realização de serviços de limpeza, instalação, manutenção corretiva, preventiva e reparos em aparelhos de ar condicionado. Ele alega que, no exercício de suas atividades laborais, teria tido contato com produtos químicos. Ele revela ter sido constatado por pneumologista a existência de distúrbio restritivo não reversível, o que demonstra que foi vítima de acidente de trabalho.
A empresa contestou as afirmações do empregado, dizendo que não havia contato com agentes insalubres, e que o reclamante utilizava equipamentos de proteção individual. Para a Entherm, os problemas pulmonares do trabalhador devem ser consequência de má-formação e não de doença laboral.
Para a juíza, a culpa patronal, no caso, se encaixa na modalidade de negligência, uma vez que a empresa não demonstrou cuidado com seu empregado, ao deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) em quantidade e qualidade suficientes para afastar o risco de lesão nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Com esse argumento, a magistrada considerou a empresa culpada pelo acidente sofrido pelo trabalhador, que resultou na sua incapacidade parcial.
Procurada pelo R7 para comentar a condenação, a empresa informou que não tem "nada a declarar" sobre o assunto.