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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro domingo (5) de outubro deve comparecer às urnas normalmente

Foto: Jardel Arruda / Olhar Direto

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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro domingo (5) de outubro deve comparecer às urnas normalmente, no segundo turno, no próximo dia 26. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. Caso eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.  E o eleitor pode regularizar a situação em qualquer época e paga uma multa de R$ 3,50. O eleitor que não regularizar o título não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência.
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