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Wanderlei Farias questiona cassação e esclarece ter 30 dias para a defesa

18 Jul 2012 - 08:27

De Barra do Garças - Francis Amorim, especial para o Olhar Direto / Da Redação - Jonas da Silva

Foto: Reprodução

Prefeito Wanderlei Farias foi cassado pelo juiz de Barra do Garças Emerson Cajango

Prefeito Wanderlei Farias foi cassado pelo juiz de Barra do Garças Emerson Cajango

A defesa do prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias (PR), imforma que o administrador tem 30 dias de prazo para interpor recurso quanto à cassação do seu mandato, decidida pelo do juiz da 4ª Vara Cível da comarca, Emerson Luis Pereira Cajango, por fraude na previdência municipal. A vereadora Antônia Jacob Barbosa também foi cassada.


O recurso ainda não foi interposto, informa a assessoria do prefeito. O prazo de 30 dias é devido existir dois réus no processo. Ele havia aposentado entre 2001 e 2004 a vereadora de forma irregular.

Na decisão, o magistrado ainda determinou ressarcimento solidário dele e da vereadora sobre o valor de R$ 79,650 mil fraudado, além da suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

A assessoria jurídica do prefeito de Barra do Garças questionou a decisão do magistrado, que cassou o mandato do gestor por improbidade administrativa, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Segundo a defesa de Farias, “a condenação feriu a ampla defesa e o contraditório, uma que vez que o juiz indeferiu o pedido para ouvir testemunhas ou mesmo realizar audiência”. 

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Ainda segundo a assessoria juridica do prefeito, “o ato de concessão de aposentadoria da vereadora Antônia Jacob foi balizado por parecer jurídico exarado pelo procurador do município, Onildo Beltrão. em 2001, e que o chefe do executivo apenas seguiu o ali apontado”.

Ressalta ainda que “assim que soube que o ato de aposentadoria poderia conter algum vício, o próprio prefeito Wanderlei Farias reverteu a decisão”. A assessoria do prefeito "estranhou" o fato de o juiz fundamentar sua decisão em alegação de ser “fato público e notório que o prefeito é padrinho da vereadora, pois o juiz se encontra na cidade há aproximadamente 15 dias”.

A assessoria jurídica esclareceu também que a decisão não tem efeito imediato, ou seja, continuam nos cargos tanto o prefeito quanto a vereadora. Diante da decisão de primeira instância, cabe recurso do prefeito Wanderlei Farias e da vereadora, sendo que ele já foi interposto.

A decisão

Wanderlei Farias Santos (PR) foi cassado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Emerson Luis Pereira Cajango, por ato de improbidade administrativa. O prefeito teve suspensão de direitos políticos por cinco anos e ele e a vereadora terão que ressarcir os recursos pagos de modo irregular.

Na decisão, o juiz narra todas as condições para afastar o prefeito e a vereadora. Em um dos seus argumentos, o magistrado lista que "o raciocínio do gestor foi equivocado" quanto aos critérios do parecer jurídico para concessão da aposentadoria.

A decisão do magistrado foi a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Nas argumentações, o juiz Emerson Cajango descreve que o prefeito Wanderlei fraudou parecer jurídico para revistir de legalidade a concessão do benefício. Ele cita "relação íntima" como motivação de o prefeito conceder o benefício com fraude.

"A incongruência da conduta do primeiro réu [Wanderlei Farias] com o parecer jurídico exarado no processo administrativo justifica-se pelos interesses pessoais dos demandados, uma vez que é fato público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima entre os requeridos, tanto que a segunda ré, Antônia Jacob Barbosa, é afilhada política do requerido Wanderlei Farias dos Santos".

Outras condenações

Ainda na decisão, o juiz Emerson Cajando enumera outras punições ao prefeito Wanderlei Farias e à vereadora Antônia Jacob Barbosa. Além da perda da função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos, lista responsabilidade solidária no ressarcimento dos R$ 79.650 com correção monetária do índice oficial de inflação (INPC) e juros de 1% ao mês.

Além de pagar de forma solitária multa civil de duas vezes o valor desembolsado pelo poder público indevidamente com correção monetária e de juros (cerca de R$ 180 mil), também há proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos em empresa da qual seja sócio majoritário.



Atualizada às 08h51.
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