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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Rêmora

Ao sair do Gaeco, ex-secretário afirma que afastou servidor ao receber denúncia de 'leilão de obras'

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ao sair do Gaeco, ex-secretário afirma que afastou servidor ao receber denúncia de 'leilão de obras'
O ex-secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, Permínio Pinto, depôs por cerca de duas horas  nesta terça-feira, 11, ao Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE).

 
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Na saída do prédio, ele declarou que após receber denúncia de que havia suspeita de corrupção, afastou  o servidor supostamente envolvido em um esquema de ‘leilão’ de obras de reforma e construção em pelo menos 23 obras, que somam a quantia de R$ 56 milhões. As irregularidades estariam ocorrendo desde outubro de 2015 e foram alvos da operação Rêmora, no último dia 3 de maio.
 
Asseverou ainda que orientou ao empresário que não efetuasse nenhum pagamento ‘adicional’.
 
O servidor em questão é o professor Moisés Dias da Silva, que atuou como superintendente de Acompanhamento e Monitoramento Escolar da Seduc. Ele foi nomeado em novembro de 2015 e deixou o cargo por suspeita de irregularidades em março de 2016.
 
“Só saberemos se houve algum esquema ao final. Vamos cuidar de resolver um problema que se instalou sem o meu conhecimento”, disse.
 
A figura do “secretário da pasta” foi citada em reuniões para fraudar licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Conforme os autos, o empresário Luis Fernando, do “núcleo de operações” do bando, afirmou que “uma [licitação] de R$ 6 milhões em Alta Floresta [...] é demanda para o secretário”. Ao sair do Gaeco, Permínio afirmou que a obra nunca existiu.
 
Na decisão de decreto de prisão preventiva dos agentes público Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e de Moisés Dias da Silva, além do empresário Giovani Guizardi, a juíza Selma Arruda (da 7ª Vara Criminal), afirmou que “a mera referência à pessoa do Secretário, ainda que por mais de uma vez, não me faz supor que esteja ele ciente ou mesmo envolvido com o ocorrido, motivo pelo qual entendo que este juízo é o competente para processar e julgar o presente caso, reservando-me a adotar entendimento contrário, caso surjam indícios que apontem para o detentor da prerrogativa de foro”. 
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