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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TCE determina que AL instaure processo contra 21 servidores donos de empresas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE determina que AL instaure processo contra 21 servidores donos de empresas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso terá de abrir processo administrativo para apurar a nomeação de 21 servidores que são sócios-administradores e ou gerentes de empresas privadas. Essa é uma determinação do Pleno do Tribunal de Contas (TCE), tomada por unanimidade nesta terça-feira (23). A AL terá seis meses para apresentar a demissão regularização ou demissão dos servidores.


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Nomear sócios ou administradores é uma conduta vetada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. Segundo informação da assessoria de imprensa da Corte, a situação foi denunciada por um relatório de uma Representação de Natureza Interna feita pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal.

De acordo com a Secex de Atos de Pessoal do TCE-MT, durante fiscalização foi constatada a ocorrência de possível irregularidade de natureza grave no procedimento admissional de 37 servidores do parlamento estadual. Um total de 11 deles apresentou documentação comprobatória de dedicação exclusiva ao serviço público e de afastamento formal das empresas a que estiveram vinculados.

No entanto, ao examinar os argumentos de defesa de outros 21 servidores, a Secex de Atos de Pessoal verificou que a situação irregular na vida funcional dos mesmos se manteve inalterada. O conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, assinalou que o problema foi gerado por falta de um controle efetivo sobre a vida funcional dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.

Novelli ressaltou que o Estatuto dos Servidores de Mato Grosso veda aos ocupantes de cargos públicos que exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, seja na qualidade de empresário individual, seja na direção/administração de uma sociedade empresarial.

O conselheiro também assinalou que, a despeito da maioria dos servidores terem sido nomeados em gestões anteriores do Parlamento Estadual, cabe à atual gestão da Assembleia Legislativa a instauração de processo administrativo disciplinar contra os funcionários.

A Assembleia Legislativa informa que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente à existência de servidores que possuem vínculo com empresas privadas, mas adianta que adotará todas as providências necessárias para assegurar o cumprimento da Lei Complementar n°04/1990, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. Antes mesmo da manifestação do Tribunal, a Assembleia já havia notificado os servidores a apresentarem os documentos necessários à regularização da situação apontada, e parte deles já comprovou seu desligamento das empresas.
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