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TSE julga registro de ex-policial e pode ajudar Leitão

De Sinop - Alexandre Alves

Pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia interrompeu o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de ontem à noite, de recurso em que o ex-policial militar William Dias (PTB) solicita o deferimento do pedido de registro da candidatura a deputado federal.

O TRE considerou William Dias inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado, em primeira instância, em Tribunal do Júri, por crime contra a vida. Willian recorreu ao TSE alegando que o processo criminal ainda não transitou em julgado, já que recorre em instância superior. Ele concorreu ao cargo com registro indeferido e somou dois mil votos e, caso sejam validados, vai garantir a eleição de Nilson Leitão (PSDB).

Leitão somou pouco mais de 70 mil votos, sendo o segundo mais votado na coligação PSDB/DEM/PTB. Com os votos de Willian, Nilson estará eleito, independente da validação dos votos de Pedro Henry (PP), que também concorreu subjúdice e somou mais de 81 mil votos.

No julgamento de ontem à noite, no TSE, o relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido votou pelo provimento do recurso do candidato por não verificar no júri popular a condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades, com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa.

A alínea “e” da Lei das Inelegibilidades estabelece que sejam considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.

O ministro Hamilton Carvalhido lembrou que, no caso de crime de homicídio, o entendimento dos jurados ampara a sentença individual do juiz, que inclusive só pode ser anulada e não reformada pelo Tribunal de Justiça, se for questionada “portanto, não estou reconhecendo a causa de inelegibilidade”, disse o relator.

Antes do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani se manifestaram favoráveis ao recurso apresentado pelo candidato, deferindo o seu registro, acompanhando o voto do relator. Os ministros Marco Aurélio de Melo, Aldir Passarinho e Ricardo Lewandowski resolveram aguardar as vistas concedidas.
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