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Tribunal de RO desobriga noivos de publicar proclamas de casamento
G1
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu nesta terça-feira (3) retirar dos noivos a obrigação sobre a publicação dos editais de casamento civil.
Segundo o ato do corregedor, desembargador Paulo Kiyochi Mori, os proclamas serão afixados nos cartórios e publicados apenas no Diário de Justiça eletrônico.
Antes, os noivos retiravam o edital de proclamas no cartório de registro civil para depois levá-los a um jornal de circulação no lugar onde moram, procedimento que custava em média R$ 50.
A publicação agora ficará sob responsabilidade apenas do registrador, que deverá enviar os proclamas, por e-mail, diretamente ao setor responsável pela edição do Diário de Justiça, sem custo para o usuário.
Para a Corregedoria, a medida reduz a burocracia e os custos, ampliando o acesso do cidadão aos serviços oferecidos.
Tramitam na Câmara dos Deputados quatro propostas em conjunto com o objetivo de extinguir a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento, mantendo apenas como obrigatória a afixação do edital na sede do cartório.
Em março do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a extinção da publicação, que ainda deve ser analisada pelo Senado.