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Inelegível, Riva pode se candidatar 'por força de liminar'

Da Redação - Julia Munhoz

Presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD) pode ficar inelegível por até 16 anos, depois da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a sentença do juiz de Primeiro Grau. Por se tratar de uma decisão colegiada, o parlamentar foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas poderá concorrer a mandato eletivo por força de liminar.

A decisão do colegiado mantém afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1.199.458,98 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos).

Na sentença, o magistrado pede a suspensão dos direitos políticos dos condenados entendendo ser uma “medida justa e adequada, a fim de afastar os maus servidores e os negligentes parlamentares da vida pública, por período que sirva de reflexão e lição pelo agir desviado que cometeram, que fixo, desta feita, em 8 (oito) anos, considerando ser esta a terceira condenação por ato de improbidade que registram neste juízo”.

De acordo com o Artigo 1º da Lei Complementar 135/10, são inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

O ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso (OAB-MT), José Luiz Blaszac, explica que no entendimento da legislação o candidato condenado por órgão colegiado passa a ter a contagem dos oito anos de inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, após o cumprimento da pena.

“Conforme a Lei Complementar 64/90, com condenação definitiva, calcula-se oito anos após o cumprimento da pena”, esclareceu Blaszac.

No caso do deputado estadual condenado há oito anos pelo magistrado, somem-se mais oito anos, totalizando pelo menos 16 anos de inelegibilidade. Porém Riva pode disputar as eleições por força de liminar durante o período em que tramitarem os recursos do processo pelo qual ele foi condenado pelo TJMT.

Apelação

A 4ª Câmara Cível do TJMT julgou na terça-feira (19) o recurso de apelação 121201/2010, referente a uma denúncia do Ministério Público de que a empresa Hermes Patrick Bergamasch foi criada para prestar serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A denúncia apurou que 21 cheques foram depositados e sacados na boca do caixa com autorização dos acusados e pelo menos dois deles foram trocados na Confiança Factoring, cujo proprietário é o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em operação que é proibida.


Atualizada às 15h10
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