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Sancionada lei para isenção de ICMS aos oficiais de justiça

Da Redação/AL

O Governo do Estado sancionou hoje, 28, a Lei Complementar 358/09 que isenta os oficiais de justiça de pagar ICMS na compra de veículos novos. A proposta apresentada em 2006 havia sido vetada. Ela é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), que mobilizou os parlamentares para a derrubada do veto em Plenário nesta semana.

De acordo com o presidente da AL, o benefício é justo para a categoria que usa de seu veículo na jornada de trabalho. “A isenção dará condições de terem carros novos melhorando as condições de trabalho”, argumentou Riva, ao acrescentar que os deputados derrubaram o veto, por defender que essa iniciativa não vai impactar tanto a receita do Estado.

Pela proposta ficam isentos do ICMS os automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos pelos particulares, comprovadamente ‘Oficiais de Justiça’, cuja finalidade seja a de utilizar o veículo para o trabalho. O projeto define ainda que o benefício, somente, poderá ser utilizado de dois em dois anos. A isenção será reconhecida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos.

Segundo Riva, o veículo adquirido pelo oficial de Justiça não poderá ser vendido antes de cumprido o período de 24 meses, devendo ser gravado com cláusula de inalienabilidade para o período.
“A iniciativa vai facilitar a vida dos oficiais de justiça. Eles colocam seus próprios carros a serviço do Estado. Além disso, eles acabam custeando até mesmo o combustível, o que gera gastos excessivos à categoria”, observou Riva.

O deputado ressaltou ainda que esta é a melhor forma de o Governo do Estado ajudar essa categoria, além de fomentar novos consumos de automóveis. “Vai proporcionar impulso nas vendas de veículos novos aos mercados de automóveis mato-grossenses, cuja conseqüência é garantir empregos a diversos setores da economia”.
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