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Decisão do TSE garante candidatura de Beto Farias em Barra do Garças

Da Redação - Marcos Coutinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na noite de quarta-feira (16.08), defefrimento do agravo regimental impetrado pelo ex-candidato a deputado estadual Cândido Teles (PSB), aliado do prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias (PR), através do qual tentava derrubar a liminar do candidato a prefeito Roberto Farias (PSD).

A decisão dos ministros do TSE nega provimento aos advogados de Teles e mantém parecer do ministro Gilson Dipp, relator da ação cautelar que dá condições plenas para Beto Farias disputar a eleição naquele município.

Havia uma expectativa muito grande dos candidatos adversários e principalmente do grupo de Wanderlei de que a liminar de Beto pudesse ser cassada. Mesmo sendo primos, Beto e Wanderlei Farias são adversários políticos na cidade, cujo embate começou quando o ex-governador Wilmar Peres, pai de Beto, ainda era vivo.

Farias responde uma ação na Justiça por propaganda extemporânea em 2010 quando era candidato a deputado federal e foi denunciado por Cândido Teles, que é advogado e era candidato a deputado estadual na época. No despacho de Gilson Dipp, o ministro suspendeu a inegibilidade de Beto ressaltando que houve exagero do TRE em puni-lo por causa de uma entrevista numa TV local durante o período eleitoral.

Dipp chega a dizer que a infração cometida por Beto Farias teria que ser punida com multa eleitoral e não com inegibilidade. Com a posição do TSE favorável ao relator da ação cautelar, o processo segue o curso normal e Beto pode disputar a eleição.
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