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Julier determina que posseiros desocupem reserva suiá missú

Da Redação - Victor Cabral

Os posseiros que ocupam a reserva de Maraiwatsede devem desocupar a área a partir do dia 1º de outubro deste ano. A determinação é do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião.

As terras são objeto de conflito entre índios e não-índios na região do Araguaia por conta da demarcação como reserva indígena.

"Considerando que a FUNAI não indicou data precisa para início dos trabalhos, requerendo apenas que o fosse a partir do mês de setembro, e tendo em vista o trintídio do prazo de publicação do edital para desocupação voluntária (item II), fixo o dia 01/10/2012 para inicio da desintrusão. Expeça-se o necessário”, se manifestou o juiz em sua decisão. 

Confira a reportagem completa no Olhar Jurídico.
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