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Várzea Grande veta Uber, mas garante regulamentação do serviço

Da Redação - André Garcia Santana

O projeto de lei para a regulamentação do Uber em Várzea Grande, elaborado pela Câmara dos Vereadores, foi vetado pela Prefeitura da cidade por conter “inconstitucionalidades”. A proposta tentava inserir o serviço no transporte de passageiros, o que, de acordo com a administração, gera conflito com os taxistas que reclamam principalmente o pagamento de impostos e taxas, dos quais os motoristas da plataforma estariam dispensados.

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De acordo com o secretário de governo do município, César Miranda, o projeto de Lei 4.184/2016, continha aspectos “estranhos” ao interesse público, mas ainda passará por regulamentação. “O Poder Público irá legislar sobre o tema, devendo antes de tudo, considerar que a atividade exercida é privada, devendo o Poder Público apenas garantir que a prestação do serviço privado seja de qualidade e que respeite as normas locais, em especial, a cobrança de tributos pelo serviço privado prestado.”

A decisão da prefeita, Lucimar Campos, teve como base a legislação vigente, ao constatar que somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das secretarias e órgãos. Assim sendo a lei vetada trazia entre suas obrigações novas rotinas a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal ou a Constituição Municipal.

O segundo problema, segundo a Secretaria de Comunicação da cidade é que as políticas públicas de mobilidade urbana (diretrizes da política nacional de transporte) são de competência exclusiva da União, logo, o município pode apenas regulamentar ou criar normas, a partir da Lei Federal 12.587/2012.  Ainda há a violação do artigo 170 da Constituição Federal, sendo que a norma ora vetada violava o Princípio da Livre Iniciativa e da Liberdade de Concorrência.

Miranda explica que a determinação estudos técnicos e jurídicos para regulamentação da atividade de transporte privado serão realizados e que o exercício desta atividade deve ser obrigatoriamente regulamentado.  A partir disso, os condutores deverão cumprir com a legislação tributária recolhendo os devidos impostos e taxas cobrados de concessões de ônibus e táxis, tendo os veículos inspecionados para garantir a segurança dos consumidores.

Miranda reforça que mesmo havendo melhoria nos serviços prestados entre as diversas categorias, as mudanças não podem e não devem ser realizadas de forma precipitada e sem as devidas medidas de segurança e da qualidade do serviço prestado. 
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