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Lucimar Campos busca formas de aumentar receita de Várzea Grande, mas é contra a aumento de impostos

Da Redação - Ronaldo Pacheco

Diante da necessidade de aumentar receitas próprias, a prefeita de Lucimar Sacre de Campos (DEM) apresentou projetos de lei à Câmara de Várzea Grande em que solicita a revogação de três leis que instituíram o pagamento de verba por produtividade aos agentes tributários municipais. Ela assegura ser contrária a qualquer tipo de aumento de impostos e, por isso, prefere incentivar os servidores da área fazendária da municipalidade.
 
Lucimar Campos observa que a medida é para reorganizar a distribuição do benefício, pois os valores utilizados como base (mínimo e máximo) para pagamento da verba por produtividade devida aos servidores públicos da área de tributos, se encontram defasados. A simples desatualização já representará um ganho à classe, pois vai ser superior à paga atualmente, na participação financeira – a título de indenização.

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“Quando a lei municipal foi criada em 2009, teve o intuito de fazer com que os servidores municipais da área tributária, se esforçassem em majorar a arrecadação do ISSQN de Várzea Grande, ocorrendo alterações algumas vezes na referida lei, vindo a ser incluído na base de cálculo todos os demais tributos próprios municipais, o que teria desvirtuado a natureza jurídica da lei”, argumentou Lucimar Campos, na  a justificativa do projeto de lei.
 
A gestora afirma que passou mais de seis anos da instituição da lei, e não houve majoração da arrecadação, estando o município, como a segunda cidade mais populosa do Estado, mas com a terceira em arrecadação, o que, conforme a alcaide “é inaceitável”.
 
Para não acabar com a verba, a prefeita optou em elevar o valor a ser alcançado. “Poderia o Poder Público mudar a legislação e extinguir a verba de desempenho, ante a não majoração da arrecadação, todavia, a presente gestão acreditando na força e no empenho dos servidores da área tributária, buscara manter o benefício, devendo ser realizada o aumento das metas financeiras a serem alcanças das para o pagamento da verba compensatória”.
 
A “verba de produtividade” será concedida aos ocupantes dos cargos de inspetores de Tributos I e II, sendo que a verba não constituirá base de cálculo para nenhum adicional, nem integrará remuneração, aposentadoria ou vantagem. Servidor em gozo de férias, licenças e em afastamento não terá direito a verba.
 
O PL apresentado pela prefeita cita que somente será devida a verba quando a arrecadação mensal dos recursos ordinários próprios (IPTU, ITBI, ISSQN, taxas liquidas, multas, juros, restituições e rendimentos próprios) for igual ou superior a R$ 7 milhões até o limite máximo de R$ 9 milhões – antes o valor mínimo era R$ 2,6 milhões e máximo R$ 3,5 milhões.
 
Será fixado em 0,07% o valor total da verba em relação a somatória da arrecadação mensal dos recursos ordinários próprios.
 
“Várzea Grande voltará a ser a cidade industrial e o segundo maior município arrecadador, mas, para isso precisamos promover metas e objetivos claros e sucintos, devendo ser valorado aqueles que desempenham a suas funções de forma coerente e responsável com a nossa cidade. Enfim, é necessário atualizar o limite da arrecadação para atingir a finalidade da norma, isto é, participação nos ganhos de acordo com a evolução da arrecadação, além de reorganizar a legislação que versa sobre o tema” destaca a prefeita.
 
O projeto de lei deve ser votado na sessão da próxima quarta-feira (15), no plenário das deliberações do Palácio Benedito Gomes. 
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