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Notícias / Picante

ICMS

Da Redação

O governo do Estado publico, no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (17), portarias que alteram a data de recolhimento do ICMS nas operações com combustíveis e com energia elétrica passando o prazo de até o dia 28 de cada mês para até o dia 1º do mês seguinte ao mês de referência dos fatos geradores. O prazo estipulado é para o recolhimento do valor equivalente a 80% do imposto devido. Os demais 20% devem ser recolhidos até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência dos fatos geradores, nos casos de operações com combustível. Já nas operações com energia elétrica, os 20% complementares devem ser recolhidos até o dia 05 do mês seguinte ao mês de referência dos fatos geradores. O novo prazo vale de 1º de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. A medida serve para visa dar tempo hábil para as empresas coletarem as informações necessárias para calcular o imposto. A medida evita o recolhimentos indevido do ICMS e, por consequência, a abertura de processos administrativos.
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