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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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O preço do arroz na sua mesa

Autor: Danielle Milhomem e Rayssa Marcorio

23 Set 2020 - 08:00

A disparada no preço do arroz está assustando famílias em todo o País. Um pacote de cinco quilos pode ser encontrado por até R$ 30,00 em alguns lugares, o que tem gerado uma grande apreensão, por se tratar de um item básico da alimentação.

Um dos motivos que explica esse aumento foi o crescimento pela procura do produto a partir da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, tanto pela população interna quanto pela população internacional. Com a desvalorização do real frente ao dólar, o produto teve uma queda de preço no mercado internacional ficando mais barato para se comprar no exterior. Assim, a aumento de demanda mais barata do arroz em outros países, afetou o preço interno do produto.

Como forma de conter a alta do preço no mercado interno, a Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, reduziu para zero a alíquota de importação do arroz até dezembro de 2020, no entanto, existem dúvidas sobre a efetividade dessa medida ao consumidor final.

Dentro dessa cadeia mercadológica que envolve produtores e mercado global, o consumidor final, o que compra o arroz nas prateleiras dos supermercados, é um dos principais afetados pelo aumento no preço do arroz uma vez que se trata de um produto inserido na Cesta Básica.

Para entendermos essa relação é preciso observar que, em 1938, entrou em vigor o Decreto Lei 399 que estabeleceu o salário mínimo. Segundo o Decreto "a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

A partir do referido Decreto foi criada uma lista de alimentos que agregariam a chamada “Cesta Básica Nacional” e que seriam suficientes para o sustento e bem-estar dos trabalhadores, entre esses bens, estavam indicados, a carne, leite, feijão, farinha, batata, legumes, pão francês, café em pó, frutas, açúcar, óleo, manteiga e o arroz.

Atualmente esses produtos variam em diferentes regiões do País, hoje algumas cestas básicas contam com produtos e limpeza e higiene. A partir de pesquisas produzias pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), é realizado o monitoramento de preços e hábitos de compra em todo o Brasil.

A partir das pesquisas do DIEESE é possível acompanhar, mensalmente, a variação dos preços de cada produto, o custo mensal de cada um deles e quantas horas um indivíduo que ganha um salário mínimo precisa trabalhar para poder compra-los¹.

A preocupação em relação ao preço do arroz é, portanto, justificada por se tratar de um produto incluído na Cesta Básica em todo o território nacional, considerado essencial para a nutrição de todos os cidadãos, sendo que a disparada no seu preço influência diretamente o consumo de outros produtos também incluídos nas Cestas Básicas.

A alíquota zerada pelo governo incide sobre a importação, de forma que o seu impacto nas prateleiras não seria tão perceptível ao consumidor final, no entanto, alguns Estados já possuem políticas de isenção tributária voltada para os produtos da cesta básica, como é o caso de Mato Grosso cuja legislação tributária prevê a isenção do ICMS sobre esses produtos.

Não obstante o susto e a popularização do tema em vários meios de comunicações, o que se indaga é: Quando o arroz voltará ao preço normal? Pois bem! É muito provável que as safras irão se regularizar, e consequentemente as demandas pelo arroz brasileiro vão começar a cair paulatinamente no mercado internacional, uma vez que o arroz é um dos itens mais básicos do mundo todo.

Entretanto, isso não é sinônimo de queda brusca, apenas o início de uma estabilização maior, e seguramente o preço do arroz irá arrefecer no próximo ano, mas não significa que os preços iniciais irão voltar, tendo em vista que isso depende de muitos fatores, inclusive da reação do mercado interno.
 


Danielle Milhomem, advogada, especialista em direito tributário. Cursando MBA em gestão tributária pela USP, atua na área civil e tributária. Vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da Associação Brasileira de Advogados em Cuiabá. Membro da Comissão Tributário OAB
 
Rayssa Marcorio, graduada em direito pela Universidade de Cuiabá - Unic Pantanal, Pós-Graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP/Brasília. Atua como advogada na área cível e tributária, integrante da Comissão de Direito Tributário ABA - Cuiabá

 
 
 
 
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1. https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/analiseCestaBasica202007.html. Acesso em 17/09/20.
 
 
 
 
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