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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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O agro merece um novo olhar

O Brasil é uma importante fonte de segurança alimentar do globo, portanto, é errôneo propagar a obsoleta lenda que o agro é um vilão. Praticamente tudo que consumimos, das mais diversas formas vem do agro, difícil encontrar um produto que não tenha sua gênese na lavoura.

À medida que a população aumenta, cresce também a necessidade de pensar na produção de alimentos e da infinita cadeia de produtos oriundos do campo.

Da alimentação ao vestuário, da indústria farmacêutica ao segmento aeroespacial, em todo lugar o agro está presente, e nele, o incessante trabalho dos produtores rurais; empresários do campo que muitas vezes são injustiçados pela estigma démodé que a iniciativa agride o meio ambiente, ao contrário, a atividade profissional segue leis rigorosas e é frequentemente fiscalizada, sendo que o setor organizado preza pela preservação ambiental, pois é nela que está inserido e dela depende sua longevidade.

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas e rigorosas. O art. 225 da Constituição, define a importância de manter o ecossistema equilibrado por meio da preservação e recuperação ambiental em prol da qualidade de vida que todo cidadão tem direito.

O produtor rural tem que seguir toda legislação ambiental que compreende leis, decretos, resoluções, portarias e normas. O Novo Código Florestal Brasileiro, por exemplo, estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de sempre proteger o meio ambiente.

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) foi a primeira Lei Federal a abordar o tema como um todo. Além de proibir a poluição e obrigar ao licenciamento, bem como, regulamentar a utilização adequada dos recursos; essa norma instituiu a PNMA e o Sisnama, criado para efetivar o cumprimento às matérias ambientais, estejam elas dispostas na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, formado por uma rede de órgãos e instituições ambientais.

Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) concede aos órgãos responsáveis os mecanismos para punição de infrações. Ou seja, o agro segue uma litúrgica metodologia de trabalho para ser viável, com fiscalização de órgãos como o Ibama e no delinear de leis que abrangem recursos hídricos (Lei 9.433/97), área de proteção ambiental (Lei 6.902/81), política agrícola (Lei 8.171/91) e tantas outras regulamentações.

De acordo com ex-ministro da Agricultura, Alysson Paolinelli, que chegou a receber, em 2006, o World Food Prize, o (Nobel da alimentação): "o mundo está declarando que precisa mais do que dobrar a produção de alimentos até 2050, porque a população está crescendo, mas, muito mais do que o crescimento da população, há o crescimento em renda e quem cresce em renda quer comer bem".

O Brasil produz o ano inteiro, mesmo em plena pandemia não faltou alimento, não houve desabastecimento, o incansável trabalho no campo nunca parou. O país que tem no agro sua força econômica não pode tratá-lo como algoz.

Fake news contadas repetidas vezes sem nenhum amparo técnico devem ser desmistificadas. O macro da atividade que produz e exporta ao mundo é consciente que necessita ser responsável e profissional para conseguir existir, portanto, segue o delinear de uma série de exigências e licenças, porém, é muitas vezes injustiçado por estigmas propagados com raso ou inexistente fundamento.


Pérsio Landim - Advogado, Presidente da 4ª Subseção da OAB - MT, Professor na Faculdade Unicentral, Juiz Substituto TRE/MT, Especialista em Gestão do Agronegócio
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