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O agro é tech e precisa se adequar

Flávio Ricarte e Eduardo Manzeppi

 
Em recente pesquisa realizada pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), constatou-se que 84% dos agricultores brasileiros utilizam algum tipo de tecnologia como ferramenta de suporte. Percebe-se que o setor está imerso na nova economia, em uma cultura norteada por dados.
 
Com o aumento do uso de tecnologias no setor, há preocupações por parte dos usuários e especialistas em segurança e privacidade de dados, pelo fato que as tecnologias não são desenvolvidas pelos agropecuaristas, em geral sendo propriedade de empresas contratadas para fornecer soluções específicas.

Dessa forma, é importantíssimo que os contratos de fornecimento dessas tecnologias sejam claros sobre quais tipos de informação os fornecedores de tecnologia terão acesso e quais os limites de seu uso, inclusive por razões de acesso indevido de dados e informações estratégicas do empresário rural por seus concorrentes.

Para que os interesses e os direitos do empresário rural sejam resguardados, esses contratos devem estabelecer de forma clara e rigorosa que o objetivo não é a transferência de dados e informações, mas sim seu acesso com o único propósito de promover as soluções tecnológicas ofertadas. Nesse sentido, algumas cláusulas contratuais são essenciais, como tipos de dados, obrigações e responsabilidade das partes, dever de confidencialidade (dados, documentos, informações técnicas, comerciais e pessoais), limites de uso e acesso aos dados, medidas de segurança empregadas e suas tecnologias, dentre outras.
 
Em relação às pequenas e médias propriedades rurais, é comum a existência de um banco de dados de clientes, funcionários e, principalmente, de colaboradores temporários que são contratados apenas para a colheita em tempos de safra.
 
Esses dados pessoais ficam armazenados em planilhas, livros de registros e/ou computadores e são utilizados para várias finalidades, muitas vezes diversa à finalidade da coleta do dado, o que merece muita atenção, uma vez que essas informações podem ser compartilhadas com terceiros, via e-mails e aplicativos de mensagens, ou mesmo armazenadas por tempo indeterminado, sem qualquer controle de segurança ou de acesso, ferindo a lei e com efeito prejudicando o negócio com sanções administrativas e demandas jurídicas.
 
 
De forma didática, a governança dos dados pessoais (até mesmo sensíveis) estão em diversas frentes do agronegócio, por isso é imperioso a adequação à Lei.
Seguem algumas das áreas afetadas:
1) Trabalhista: Em processos trabalhistas (perícias médicas, acusações de danos morais, assédios etc.), mais evidente nos períodos de troca de safra, quando aumenta o volume de demandas trabalhistas devido as demissões;
2)Procurações: Procurações ativas, inativas (e não descartadas) a vencer/renovar e poderes de cada pessoa;
3) Contratos: que podem ser de posse e de propriedade, com fornecedores e clientes, agroindustriais, associativos e mercantis ou trabalhistas;
4) Societário: No que se refere à manutenção das informações desde o “nascimento” da empresa.
5) Contencioso: Em processos judiciais, desde ações trabalhistas por parte dos produtores rurais até processos judiciais civis de rescisão ou revisão contratual;
6) Imobiliário: Referente ao cadastro dos imóveis e propriedades, como documentações, situação fiscal, certidões, alvarás e licenças necessárias.
De forma prática é preciso que as empesas e os empresários do agronegócio invistam em uma consultoria que possa atender nas três frentes essenciais que a LGPD exige, sendo elas:
 
1 – Governança (processos e procedimentos documentados)
2 – Jurídico (Mapeamento e adequação à legislação)
3 – Segurança da informação (tecnologia, boas práticas e políticas e treinamentos).
 
 
Por fim, cabe ressaltar que investir em privacidade gera além de mais proteção para os ativos das empresas, confiança no mercado com o fortalecimento da marca e consequente retorno sobre investimento.
 
Proteção de dados é coisa séria.
 
Flávio Ricarte e Eduardo Manzeppi, advogados, consultores e empresários sócios da Mais 1 Digital, empresa de consultoria e treinamentos em proteção de dados.   www.mais1digital.com.br
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