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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Proposta estabelece critérios para venda de produtos retrabalhados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4123/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que estabelece critérios para a comercialização de produtos retrabalhados. Esse processo ocorre quando uma mercadoria que não atendeu a padrões ou especificações desejadas é refeita para atingir o mínimo solicitado. A proposta altera a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com o texto, podem ser retrabalhados produtos vendidos para o consumidor final sem as embalagens originais; expostos em mostruários, feiras ou exposições; utilizados em testes; e com avarias durante a logística.

A proposta classifica os produtos retrabalhados em recondicionados, quando forem comercializados novamente com marcas diferentes das de fabricação ou importação; e refabricados, quando mantiverem a marca de fabricação ou importação e forem retrabalhados pelo fabricante. Todos os produtos retrabalhados deverão ser identificados em suas embalagens.

Segundo Izar, os consumidores muitas vezes são enganados quando compram produtos reprocessados pela falta de informação nas embalagens. Ele acredita que a medida poderá assegurar o acesso a bens duráveis para a população de baixa renda.

Isenção
Os produtos recondicionados, conforme o projeto, serão vendidos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já os refabricados seguirão o mesmo regime tributário dos produtos novos. “A isenção fiscal estimulará o reaproveitamento dos resíduos sólidos”, afirma o parlamentar.

Pelo texto, o fabricante ou importador original deixará de ser responsável juridicamente pelos produtos que forem recondicionados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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