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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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crimes ambientais

Resolução do Conama que permite guarda de animais silvestres entra em vigor esta semana

Foto: Reprodução

Animais apreendidos poderão ficar em cativeiro até terem local definitivo

Animais apreendidos poderão ficar em cativeiro até terem local definitivo

Entrará em vigor na quinta-feira (26) a resolução (457/2013) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que permite que, em alguns casos, animais silvestres apreendidos durante operações de fiscalização ambiental permaneçam com os infratores até que haja condições de serem removidos pelos órgãos do governo.

É o caso, por exemplo, de uma pessoa que comprou ou ganhou um pássaro que não poderia ser mantido em cativeiro. Conforme a nova regra, quando fiscais ou policiais ambientais descobrem o fato, eles poderão autorizar que o infrator mantenha a guarda do animal temporariamente, se não puderem removê-lo no momento da autuação.

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O tema foi debatido na última semana durante audiência pública da Comissão de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal e gerou opiniões divergentes entre os participantes.

Para representantes da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas), a resolução vai incentivar a prática de crimes ambientais. “Trata-se de uma forma de premiar aqueles que cometeram um ato contra o meio ambiente”, argumentou o coordenador geral da ong, Dener Giovanini.

No entanto, segundo o chefe de Operações Especiais da Polícia Ambiental de São Paulo, Marcelo Robis, trata-se de uma forma de preservar a vida dos animais. “Hoje os animais morrem nas mãos da fiscalização. Às vezes, apreendo uma espécie e não tenho para onde levá-la”, relata.

Disque-Denúncia
A Comissão de Meio Ambiente aprovou (PL 143/2011) no final de dezembro a criação, em esfera federal, do disque-denúncia para crimes ambientais. O serviço, que envolverá um número para ligações gratuitas e um canal na internet para mensagens, terá o objetivo de estimular a comunicação ao poder público de atos ilícitos contra o meio ambiente.

O texto altera a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e cria o Sistema Nacional de Denúncias a Crimes e Agravos Ambientais. Todos os órgãos federais do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) deverão dispor de um serviço de disque-denúncia.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. 
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