Os fabricantes de aguardente de cana deverão estar atentos a mudança do limite de carbamato de etila no produto. O limite não deverá ultrapassar 210 microgramas por litro, como define a Instrução Normativa (IN) nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de agosto. Fabricantes de cachaça de descumprirem a normativa serão autuados.
De acordo com o chefe da Divisão de Bebidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marlos Vicenzi, a fiscalização quanto ao limite de carbamato de etila na cachaça será feito através da coleta de amostras da bebida e seu envio para laboratórios. Caso seja constatado produto fora do padrão à fabricante será multada. "Adicionalmente, a depender de outras circunstâncias, também poderão ser aplicadas sanções de cancelamento de registro, inutilização de produto, entre outras", declara.
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento salienta que a decisão de limitar até 210 microgramas por litro de carbamato de etila em aguardente de cana ocorreu após a realização de uma consulta pública, realizada entre maio e junho de 2014. Das 13 contribuições enviadas por pessoas físicas, entidades representativas e empresas do setor 11 foram favoráveis ao ajuste do limite para o carbomato de etila.
Segundo o Ministério, o carbamato de etila está presente em diversos alimentos e bebidas. Ele se forma durante o processo de fermentação.
Confira
aqui a Instrução Normativa.