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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECURSO DA OAB

Justiça concede liminar e obriga bancos a atenderem durante greve

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Justiça concede liminar e obriga bancos a atenderem durante greve
Uma liminar expedida na terça-feira, 20, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) vai garantir atendimentos referentes às ordens judiciais aos profissionais da advocacia e aos cidadãos, enquanto durar a greve dos bancários em Mato Grosso. A medida, tomada em parceria com a Comissão de Direito do Trabalho (CDT), foi proposta diante da recusa dos bancários em atender, além de impedir o livre exercício da advocacia, causando prejuízos como o acesso a verbas de natureza alimentar.

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O presidente da CDT, Marcos Martinho Avallone, despachou pessoalmente com a juíza do trabalho Bianca Cabral Doricci, que deferiu o pedido em sede de antecipação de tutela. A ação civil pública em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro (SEEB/MT) foi ajuizada para restabelecer o atendimento bancário para cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais.

Assim, a magistrada determinou que o Seeb mantenha nas agências e postos de atendimento um número de trabalhadores suficiente a assegurar o atendimento das ordens judiciais (alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza) para advogados e jurisdicionados, atendendo-os nas duas últimas horas do horário de atendimento bancário regular (correspondentes a 30% do expediente bancário), em todo o Estado de Mato Grosso.

A liminar estipula um prazo de 48 horas para cumprimento após a citação do Sindicato sob pena de multa de R$ 5 mil por dia limitada a 30 dias.

“Com efeito, sendo o alvará judicial ou guias de liberação, fruto da prestação jurisdicional e pacificação dos anseios da sociedade, bem como a forma de garantir a subsistência dos jurisdicionados, não podem encontrar óbice no movimento paredista, pois a inércia bancária e falta de atendimento comprometem a eficaz distribuição da Justiça, ao impedir a concretização da decisão”, afirmou a juíza do trabalho.
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