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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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3ª vara cível

ALL terá de fazer Plano Diretor sob pena de ter atividades paralisadas

Foto: Marcos Cardial/Rumo ALL

ALL terá de fazer Plano Diretor sob pena de ter atividades paralisadas
A América Latina Logística Malha Norte S/A (ALL) terá de fazer estudos e medidas que visem à elaboração do Plano Diretor Municipal de Rondonópolis. A decisão é da Terceira Vara Cível da Comarca. Em caso de não cumprimento à empresa pode ter suas atividades paralisadas.

A decisão foi tomada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. A magistrada deferiu uma liminar na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado alegou ter sido identificada a necessidade de atualização do Plano Diretor do Município no processo de licenciamento ambiental da ALL.

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A decisão da juíza Milene Aparecida Beltramini pontua que "Na hipótese dos autos o autor (MP) demonstra profunda preocupação com os prejuízos advindos com a construção e financiamento do modal sob a responsabilidade da primeira requerida (ALL), porquanto foi conditio sine quo non para a sua instalação na cidade de Rondonópolis, que fosse atualizado o Plano Diretor Municipal, em face da grande transformação ocorrida na cidade com a instalação do terminal ferroviário, inclusive com impacto sobre o meio ambiente urbano".

Em sua defesa a ALL alegou, após firmar Termo de Compromisso com Rondonópolis, ter se "desincumbido" da obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor do município.

A multinacional pontuou que o acordo firmado com a Prefeitura atende à condição inserida no licenciamento ambiental, uma vez que o município aceitou os termos do acordo e não houve contraposição do IBAMA.

O parecer da magistrada pontua que a ALL "pretende dar singelo apoio à atualização do Plano Diretor, de forma pragmática, sem efetiva atualização técnica e financeira".

A magistrada ainda determinou que em um prazo de 120 dias, sob pena de paralisação das atividades da empresa, novos estudos sejam providenciados por uma equipe multidisciplinar para que sejam elaboradas novas bases cartográficas. Foi determinada também a elaboração de mapas temáticos indicados no guia para a "Elaboração do Plano Diretor Participativo" caso não existam.

Ao menos uma audiência pública para a análise e discussão de cada uma das minutas dos anteprojetos de lei deverá ser realizada pela ALL em parceria com a Prefeitura de Rondonópolis.

“A ré deverá apresentar ao juízo plano de trabalho que contemple o cumprimento de todas as obrigações ora impostas, indicando metodologias e cronogramas que observem as diretrizes estabelecidas nesta decisão e nos instrumentos normativos aqui indicados. Este plano de trabalho deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, sob pena de paralisação das atividades da demandada”, declarou a juíza em parecer.

Confira aqui a decisão da juíza Milene Aparecida Beltramini.
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