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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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PROJETO DE LEI

Produtos em promoção deverão ter validade divulgada pelo comércio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Produtos em promoção deverão ter validade divulgada pelo comércio
Produtos em promoção terão de ter a sua validade anunciada em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso, mais precisamente em supermercados. A divulgação terá de ser realizada de forma audível ou visível. Alguns supermercados na Grande Cuiabá já praticam tal ação.

A obrigatoriedade em anunciar o prazo de validade dos produtos em promoção é prevista em projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O projeto é de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB).

Caso aprovado o projeto e sancionado pelo Governo de Mato Grosso, penalidades serão aplicadas nos estabelecimentos que descumprirem a legislação.

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Conforme o deputado Guilherme Maluf, há duas leis em vigor semelhantes em Mato Grosso que obrigam os estabelecimentos comerciais a anunciarem o prazo de validade dos produtos em promoção, contudo "percebemos que as mesmas não são observadas em alguns estabelecimentos, visto que não dispõe de nenhum tipo de sanção para o seu cumprimento".

O projeto de lei estabelece que a data de validade dos produtos em promoção, caso a divulgação seja impressa, terá de estar em destaque. A fonte utilizada para a validade não poderá ser inferior a 20% ante o tamanho da fonte usada para a divulgação do preço. No caso das divulgações via rádio, televisão, alto falante ou similares, os estabelecimentos terão de divulgar o prazo de validade do produto no momento da locução.

Em caso de descumprimento da legislação os estabelecimentos serão advertidos e em caso de persistência caberá multa de 10 UPFs na primeira reincidência e de 20 UPFs na segunda.

“Outra modificação proposta, visa dar maior abrangência a legislação, visto que o texto das duas legislações referem-se apenas a estabelecimentos que vendam produtos alimentícios, assim, ao dispormos sobre estabelecimentos em geral, atenderemos outros produtos que também estão sujeitos a vencimento do prazo de validade”, destaca Guilherme Maluf.

Caso aprovado e sancionado o projeto de lei irá revogar as leis nº 8.593 de 29 de novembro de 2006 e da lei nº 10.231 de 29 de dezembro de 2014. "As mudanças darão mais segurança ao consumidor que vá adquirir um produto em promoção, pois muitas vezes, são atraídos pelas ofertas convidativas e acabam não se atentando para breve prazo de validade", afirma o deputado.

As multas aplicadas em caso de descumprimento terão seus valores revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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