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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Instituto da Carne tem lei sancionada e poderá ter filial em outros países

Foto: Viviane Petroli/Agro Olhar

Instituto da Carne tem lei sancionada e poderá ter filial em outros países
O Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) terá sede em Cuiabá, porém poderá ter filiais, sucursais e escritórios em outros municípios e até mesmo outros Estados e até mesmo países. É o que consta na Lei nº 10.370, que autoriza a criação do Instituto. Tanto a indicação do Presidente quanto dos membros da diretoria deverá ser aprovada pelo governador Pedro Taques.

A Lei nº 10.370, foi sancionada na última sexta-feira, 12 de fevereiro, e consta no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) que circula nesta segunda-feira, 15. De acordo com a publicação, assinada pelo governador Pedro Taques, o Poder Executivo possui prazo de 90 dias para regulamentar a Lei.

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O Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) é formatado no exemplo do Instituto Nacional de Carnes do Uruguai (INAC), como o Agro Olhar já comentou. A ideia de implantar em Mato Grosso partiu do governador Pedro Taques, após conhecer o projeto do Uruguai durante uma viagem a Montevidéu em outubro do ano passado.

O Instituto Mato-grossense da Carne estará ligado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

No dia 22 de janeiro, durante a entrega de 15 novos veículos para o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), o governador Pedro Taques havia anunciado o secretário-adjunto de Desenvolvimento Regional, Luciano Vacari, como presidente do Imac.

Entre as suas atribuições está a de promover a carne produzida em Mato Grosso; definir os critérios para tipificação da "Carne de Mato Grosso"; articular-se com entes públicos e privados, nacionais e/ou internacionais, para a promoção da carne do Estado; articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais, para o desenvolvimento de estudos para a melhoria da carne, bem como realizar parcerias através de convênios com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), visando à capacitação dos produtores da agricultura familiar; fomentar os agricultores familiares na rastreabilidade da carne; entre outros pontos.

Organização

Segundo a Lei nº 10.370, o Imac deverá conter um Conselho Deliberativo composto por cinco membros; Diretoria Executiva composta por um Presidente e no mínimo dois Diretores; além de um Conselho Fiscal composto por três membros. A Lei destaca, no caso do Conselho Fiscal, que este deverá ter dois representantes do Poder Executivo e um da sociedade civil, titulares e suplentes.

O setor produtivo possui grandes expectativas com a criação do Imac, de acordo com o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), José Bernardes. Em recente entrevista ao Agro Olhar, Bernardes destacou que o setor produtivo irá acompanhar de perto a gestão do Imac.
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