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Programa de Vendas em Balcão tem novas regras

18 Abr 2016 - 15:26

Assessoria de Comunicação Social Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Já estão disponíveis no site da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os novos procedimentos para o Programa Vendas em Balcão (PVB). As novas regras facilitam o acesso de criadores e agroindústrias de pequeno porte ao programa. Ao mesmo tempo, tornam o controle mais rigoroso.

Com base nas novas definições, os interessados que ainda não têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) poderão ser contemplados, desde que atendam outros critérios, como explorar a terra na condição de proprietário e não possuir renda bruta anual superior a R$ 360 mil.

Modificação importante introduzida é a necessidade de que os clientes se registrem no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), público do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cooperativas, associações e demais agentes. Um dos benefícios do sistema é uma melhor visão geral do Vendas em Balcão, em nível nacional, o que facilitará o seu acompanhamento e gestão por parte da Conab.

O registro no Sican será obrigatório a partir de 15 de abril de 2017 e poderá ser feito pelos próprios criadores no site da Conab. Outra mudança é no período de revalidação dos cadastros, que antes era de dois anos e passa a ser anual. A medida visa aumentar a eficiência dos trabalhos de controle realizados pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Conab.

Para facilitar o acesso dos criadores aos estoques públicos, foi criado um modelo de procuração para retirada do produto por representantes dos criadores, sendo suficiente a autenticação do documento perante um funcionário da companhia. Os normativos anteriores previam a necessidade de reconhecimento das procurações em cartório.

Ainda se destaca entre as mudanças a criação de procedimentos padronizados para o caso de constatação de irregularidades no programa e a aplicação de penalidades. Em relação às irregularidades, o Manual de Operações esclarece quais serão os procedimentos que deverão ser adotados.

Entre as medidas estão, por exemplo, a suspensão imediata do cadastro dos participantes envolvidos com irregularidades até a apuração do caso e o encaminhamento dos mais graves ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação.

O Programa de Vendas em Balcão tem como objetivo permitir que os criadores e as agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com os médios e grandes criadores, por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais.

Podem participar criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, entre outros. O programa também abrange criadores de búfalos e codornas. Com relação às agroindústrias de pequeno porte, estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os moinhos coloniais.

Acesse o Manual de Operações da Conab, item 22, clicando aqui. (Com informações da Conab)
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