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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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REFIS-MT

Prazo para contribuintes regularizarem seus débitos na PGE-MT encerra dia 29

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Prazo para contribuintes regularizarem seus débitos na PGE-MT encerra dia 29
Contribuintes de Mato Grosso podem até o dia 29 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) e regularizar os seus débitos com benefícios. O programa, de vigência temporária, visa estimular o pagamento de créditos tributários por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa de mora e/ou punitiva e de concessão de parcelamento, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 10.433/2016.

O prazo para adesão e regularização foi adiado no último dia 30 de novembro através do Decreto nº 749, publicado no Diário Oficial.

"Esta é uma ótima oportunidade para aqueles que desejam regularizar a sua situação com o Estado. Inclusive, para os contribuintes que residem no interior de Mato Grosso, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] está disponibilizando um e-mail para que estes possam solicitar o cálculo e, posteriormente, o pagamento via online. Basta enviar uma mensagem para refis_pge@pge.mt.gov.br", pontua a subprocuradora-Geral Fiscal Olga Geny de Almeida Alves.

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O intuito é promover a regularização de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não – cujos fatores geradores tenham ocorrido até a data de 31 de dezembro de 2015, sendo o principal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão ao programa e pagamentos em ordem permite a suspensão da ação judicial, o cancelamento do protesto e o fornecimento da CPD-En.

Foram arrecadados, até o momento, R$ 103,4 milhões com o Refis, dos quais R$ 99,1 milhões referentes aos débitos de Conta Corrente e R$ 4,2 milhões referente ao IPVA.

No que tange a adesão 18.459 contribuintes constam no programa, gerando mais de 20 mil contratos. “Acreditamos que os valores irão alcançar as nossas expectativas iniciais [de R$ 150 milhões até o fim do ano]. Com o novo prazo, as pessoas precisam ficar atentas para não deixar para a última hora ou para o ano que vem – aproveitando a chance de contar os benefícios disponíveis", comenta a subprocuradora-Geral Fiscal.

Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%, segundo informações da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) .

Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.
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