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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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bovinos sem mudanças

Lei de Defesa Sanitária Animal altera taxas de emissão de GTA para aves e pisciculturas

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Lei de Defesa Sanitária Animal altera taxas de emissão de GTA para aves e pisciculturas
Mudanças na legislação da Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso foram sancionadas pelo governador Pedro Taques. A Lei nº 10.486/2016 não altera os valores das taxas para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para a bovinocultura, entretanto as taxas de expedição para os setores da avicultura e piscicultura foram reavaliadas e passam a ser compatíveis com os serviços prestados e equiparadas aos valores cobrados em outros Estados.

A Lei nº 10.486 referente à Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso foi sancionada pelo governador Pedro Taques no final de 2016, tendo sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29 de dezembro.

A nova legislação vem em substituição da Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999. Entre os pontos alterados está à inclusão da emissão do e-GTA (GTA eletrônico), ao qual o produtor pode se cadastrar junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e emitir a guia para abate de bovinos direto da propriedade rural, o que não existia na legislação anterior.

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A nova lei não altera os valores das taxas para a emissão do GTA para a bovinocultura. De acordo com a diretora técnica do Indea, Daniella Bueno, a mudança neste caso é quanto a estratificação da cobrança.

“A nova legislação não sofreu grandes mudanças nos valores em média das taxas de emissão de GTA para bovinos, contudo as taxas de expedição para a avicultura e piscicultura, foram reavaliadas, passando a ser compatíveis com os serviços prestados, e equiparadas aos valores cobrados em outros Estados”, explica Bueno.

Mato Grosso possui um rebanho comercial do Brasil com aproximadamente 29,2 milhões de cabeças.

Na avaliação do presidente do Indea, Guilherme Nolasco, a Lei nº 10.486 garante a autarquia modernidade em suas atribuições. Ele ressalta que a "nova legislação corrige distorções e cobranças abusivas, ajustando procedimentos e eleva o patamar de nossas atribuições em consonância a diretrizes internacionais".

Outras mudanças

A revisão da valorização da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) quanto às infrações sanitárias, aos cadastramentos de eventos agropecuários e estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários, foi outro ponto alterado pela Lei nº 10.486.

A nova legislação ainda propõe uma "espécie" de anistia para a atualização cadastral dos estoques de bovinos. A partir da próxima etapa da vacinação em maio, que será de mamando a caducando, os produtores deverão declarar todo o seu rebanho e não sofrerão sanções pecuniárias por diferença de saldo constante na propriedade em relação ao declarado no sistema informatizado do Indea.
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