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Sábado, 20 de abril de 2024

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Lista preliminar de benefícios fiscais para regularização no Confaz é publicada pela Sefaz

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Lista preliminar de benefícios fiscais para regularização no Confaz é publicada pela Sefaz
A lista preliminar de isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que não tiveram a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicada na quinta-feira (15) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Até o dia 28 de março será publicada a relação definitiva no Diário Oficial do Estado (DOE) e, posteriormente, será encaminhada ao Conselho para a regularização dos benefícios.

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De acordo com a Pasta, para dar mais transparência ao processo de seleção dos atos normativos, conforme Portaria nº 038 que circulou no DOE desta quinta-feira, o arquivo com a lista ficará disponível no site da Sefaz para consulta pública até a próxima quarta-feira (21). Saiba mais aqui.

Durante esse período, a secretaria convoca cidadãos, contribuintes, entidades representativas e órgãos públicos para participarem do processo de verificação do inventário, indicando possíveis atos normativos que concedem benefícios fiscais, vigentes em 8 de agosto 2017, e que não estejam na listagem preliminar.

Para sugerir inclusão de ato normativo na lista é preciso requerer a alteração à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 001/2018 que analisa os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. O requerimento deverá ser encaminhado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até o dia 21 de março, constando a espécie e o número do ato normativo, bem como a data da respectiva publicação no Diário Oficial.

Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e publicada no Diário Oficial até 28 de março, e posterior encaminhamento ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos benefícios fiscais abarcados pela publicação oficial, que serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz.

De acordo com a pasta fazendária, é importante a participação da sociedade no processo de verificação do inventário, uma vez os benefícios fiscais não publicados no Diário Oficial, até a data prevista nas legislações, deverão ser revogados.
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