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Sábado, 20 de abril de 2024

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Aquicultura

Novas regras desburocratizam e fortalecem a criação de peixes em Mato Grosso

Foto: Embrapa Pesca e Aquicultura

Novas regras desburocratizam e fortalecem a criação de peixes em Mato Grosso
Com intuito de desburocratizar e fortalecer a aquicultura  mato-grossense, a lei Nº  10.669, de autoria do deputado estadual  Dilmar Dal' Bosco (DEM), sancionada no inicio deste ano, facilita a criação de peixes de tanque. Entre as alterações regulamentadas,  conforme a assessoria, está a criação de espécies exóticas, como a Tilápia e a dispensa de Licença Ambiental para lâminas d'água de até cinco hectares em tanque escavado e represa ou até 10.000 metros cúbicos de água em tanque-rede.

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Com essas novas regras, também não será necessário o pagamento de taxas de registro e outorgas de água. Mas, é necessário que o produtor preencha o cadastro junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.

Dilmar  explica que, para evitar o povoamento de espécies exóticas nos rios mato-grossenses, um dos pontos mais polêmicos da lei, foram os critérios de segurança, que incluem a obrigatoriedade do uso  materiais resistentes à corrosão, tração e ação mecânica de predadores, de forma a evitar seu rompimento, devendo-se ter especial cuidado durante seu transporte, reparo, manejo e despesca.

"Com base na experiência satisfatória na criação de espécies exóticas como a Tilápia no Estado Mato Grosso do Sul, determinamos que os  projetos de piscicultura destinados à produção de alevinos e peixes híbridos, das espécies exóticas, nativas e alóctones, nos sistemas de viveiros escavados, represas, tanques rede e fechados, farão uso de material específicos para evitar acidentes ambientais", defendeu Dal' Bosco.

Despesca – Mato Grosso é o único estado brasileiro a emitir a "autorização de despesca", documento que permite aos produtores  que comercializam seus peixes de forma direta, como em feiras livres, possam fazer o controle  de retirada e transporte desses produtos.

A despesca foi mantida pela Lei 10.693, que modificou a redação art. 3º da Lei nº 10.669, no sentido de garantir um período de transição, possibilitando a venda da produção pesqueira até a efetiva aplicação da norma federal que exige a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA).

A despesca é válida período de 180 dias, a contar do dia 23 de março. Para obtenção do documento, o piscicultor  precisa acessar o site do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) e preencher um formulário.  Ao final desse prazo os produtores terão que se enquadrar a norma federal, que já determina o GTA como documento obrigatório para estabelecimentos de inspeção, como  frigoríficos e entrepostos.
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